Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
04/01/2021 – Calendário 2021
Publicado em
05/01/2021 14h19
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Encontra-se disponível novo Calendário de envio de informações à SPREV/SRPPS 2021.
30/12/2020 – Parcelamentos de Contribuições e Parcelamentos Suspensos – Lei Complementar nº 173/2020
Publicado em
30/12/2020 20h04
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Encontra-se disponível no CADPREV-Web a nova rubrica de parcelamento dos débitos que foram suspensos, conforme autorização por lei municipal, em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 173/2020 e dos parâmetros estabelecidos pela Portaria SEPRT nº 14.816/2020. Importante atentar para as seguintes orientações:
1) Os acordos deverão ser cadastrados na rubrica “Suspensão – Portaria 14.816/2020”.
2) Os valores deverão ser informados manualmente, selecionada a opção “Débito por Órgão” no CADPREV-ente local.
3) Em caso de parcelas de parcelamentos cujo repasse também foi suspenso, conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Portaria SEPRT nº 14.816/2020, essas deverão ser consultadas no “Relatório de Acompanhamento de Acordo”, no item 10 – Discriminativo de Parcelas em Aberto Até o Próximo Vencimento”, para os parcelamentos da modalidade “Novo”. Para os parcelamentos antigos, o controle das parcelas deve ser realizado pela própria unidade gestora do RPPS.
4) No campo “Título” desse parcelamento efetuado com base na Lei Complementar nº 173/2020 e Portaria SEPRT nº 14.816/2020, deverão ser informados dados para sua correta identificação, tais como, o número do termo de acordo de parcelamento cujas parcelas estão sendo parceladas, se esse se refere às contribuições patronais, entre outras informações.
5) Os acordos já cadastrados na rubrica de “Contribuição Patronal” serão mantidos. Novos acordos firmados a partir da data da publicação deste Destaque (30/12/2020), deverão usar a rubrica específica “Suspensão – Portaria 14.816/2020”.
28/12/2020 – Acontece na SRPPS
Publicado em
28/12/2020 21h56
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A SRPPS publica a 4ª edição desse informativo mensal destacando o novo modelo negocial para utilização do COMPREV aprovado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) e orientações sobre a aplicabilidade das regras previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 relativas à concessão das pensões por morte. Além disso, apresenta, a partir do resultado final do ISP-2020, um breve diagnóstico da situação atuarial dos RPPS e vários outros temas visando a atualização de todo o segmento dos regimes próprios.
16/12/2020 – Republicação do ISP-RPPS 2020
Publicado em
17/12/2020 09h36
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Com fundamento no § 2º do art. 12 da Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, foram recebidas pela SRPPS, por meio do GESCON-RPPS, cerca de 60 impugnações ou manifestações ao resultado do ISP de 2020. Com base nas manifestações recebidas, foram identificados, em razão do processo de automatização do cálculo do ISP, alguns erros de leitura de dados, o que motivou a reedição do resultado e do relatório do ISP 2020, nos termos da referida Portaria. 12 RPPS obtiveram a classificação A no ISP de 2020, 601 a B, 665 a C e 876 a classificação D! No ISP de 2019, 12 tiveram classificação A, 563 a B, 653 a C e 997 com classificação D. Conclusão: o ISP demonstrou uma melhora no resultado geral dos RPPS! Clique aqui para consultar a nova planilha com resultado definitivo de 2020 por RPPS e o Relatório Anual.