Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

24/11/2020 – COPAJURE – disponibiliza ferramenta de pesquisa aos RPPS em atendimento à EC 103/2019.


Publicado em

24/11/2020 16h36



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A COPAJURE-Comissão Permanente de Acompanhamento de Ações Judiciais Relevantes aos RPPS, vinculada ao CONAPREV, disponibiliza a todos os técnicos e gestores dos RPPS legislação dos entes federativos editada em decorrência da Reforma da Previdência expressa na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. O gestor pode pesquisar as leis já aprovadas mas também pode incluir sua legislação no link disponível abaixo. Além disso, poderá verificar eventuais ações judiciais em trâmite nos tribunais sobre a respectiva legislação. A Coordenadora da COPAJURE, Majoly Aline dos Anjos Hardy, do RPPS do Município de Curitiba, esclarece que “o trabalho somente foi possível porque a ABIPEM auxilia na manutenção da página do CONAPREV e, também, da COPAJURE. Trata-se de ferramenta que vai facilitar a pesquisa dos RPPS que ainda não fizeram suas adequações legislativas com base na Emenda Constitucional nº 103/2019”. Salienta ainda a Coordenadora que a inclusão da legislação na página da COPAJURE “não exime o gestor de enviá-la via GESCON.” 

A pesquisa está disponível em http://conaprev.org.br/copajure/

18/11/2020 – Implementação do Novo COMPREV



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência editou o Ofício Circular SEI nº 4114/2020/ME, de 18 de novembro de 2020, que esclarece sobre o cronograma de implantação do Novo COMPREV e traz orientações importantes para a operacionalização do novo sistema.Clique aqui

12/11/2020 – Treinamento / Tira duvida DAIR – CADPREV Web


Publicado em

13/11/2020 19h43



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Nesta segunda-feira, 16/11, a partir das 14:30 , ocorrerá uma transmissão ao vivo pela plataforma Microsoft Teams, para explicações e esclarecimentos quanto o novo DAIR. Clique aqui para ingressar na reunião

12/11/2020 – CADPREV Web módulo DAIR em produção


Publicado em

13/11/2020 11h13



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência disponibilizou o novo módulo web do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos DAIR –  CADPREV Web. Nota da versão   –  acesso ao sistema.