Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Nota Explicativa nº 3/2014


Publicado em

08/04/2014 17h10



Atualizado em
06/05/2024 15h20

Foi editada a Nota Explicativa nº 3/2014 para esclarecer as regras de reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Para acessar o texto da Nota Explicativa, clique aqui.

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Publicado em

17/07/2020 15h45



Atualizado em
04/06/2024 14h40

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