Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
Nota Explicativa nº 3/2014
Publicado em
08/04/2014 17h10
Atualizado em
06/05/2024 15h20
Foi editada a Nota Explicativa nº 3/2014 para esclarecer as regras de reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Para acessar o texto da Nota Explicativa, clique aqui.
Arquivos
Publicado em
17/07/2020 15h45
Atualizado em
04/06/2024 14h40
Atualmente não existem itens nessa pasta.
-
«
Anterior
- 1
-
…
- 116
- 117
- 118
- 119
-
Próximo
»