Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


 CRP |  Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPSSIG-RPPSFale Conosco


Outros assuntos

Acordos de Cooperação Técnica
Acordos Internacionais
Atuária
Calendário – RPPS
Capacitação e Treinamento
Compensação Previdenciária
Consultas Públicas – RPPS
Contabilidade
Órgãos Colegiados
Prova de Vida RPPS

Parcelamentos
Parcelamento Especial – EC113
Política de Gestão de Riscos Institucionais da SEPRT
Pró-Gestão RPPS
Requisitos para Dirigentes e Conselheiros de RPPS
Sistemas

Destaques

MANUAL DO DRAA


Publicado em

29/06/2015 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h46

NOVO DRAA. Complementando as orientações e informações já prestadas neste Portal sobre o DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, inclusive, o Perguntas e Respostas sobre o DRAA disponível no site, foi disponibilizado o MANUAL DO DRAA, consolidando as instruções para o seu preenchimento e que será constantemente atualizado visando solucionar os principais questionamentos.Clique aqui.

novo DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial


Publicado em

23/06/2015 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h45

NOVO DRAA. Complementando as atividades de apoio e orientação à implantação do novo DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, confirmamos a reunião no dia 29/06/2015 em Curitiba (com início às 09:00 horas, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba) e, em 06/07/2015, em Porto Alegre, aberta a todos os atuários e aos Tribunais de Contas. A reunião do dia 06/07, terá início às 09:00 horas e será realizada na sede do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, situado à Rua 7 de Setembro, 388 – Centro, Porto Alegre, no auditório Francisco Juruena. Os interessados em participar deverão enviar confirmação para o e-mail cgaai.atuaria@localhost. Para as reuniões deverão ser levados casos práticos e dúvidas referentes ao novo demonstrativo. Depois dessas, a próxima reunião está agendada para 13 de julho em Fortaleza/CE, para os atuários da Região Nordeste, mas gostaríamos de verificar se haverá demanda para tal ou se poderá ser realizada junto com a reunião no dia 17/07/2015 da região Centro-Oeste (favor encaminhar e-mail para cgaai.atuaria@localhost, para avaliarmos). Informamos também que o problema que estava ocorrendo com o campo do CPF do atuário, quando responsável pelo envio, já foi sanado.

NOVO DRAA


Publicado em

17/06/2015 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h41

NOVO DRAA. Complementando as atividades de apoio e orientação à implantação do novo DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, conforme divulgado na reunião do último dia 09 de junho de 2015 no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, foi elaborado um cronograma conjunto com o IBA de reuniões com atuários, o Ministério da Previdência Social e Tribunais de Contas interessados para debatermos o novo instrumento de captação e análise de informações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A primeira reunião aberta a todos os atuários será realizada no dia 29/junho/2015, a iniciar-se às 09:00 e durante todo o dia, em Curitiba/PR, na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, situado à Av. João Gualberto, 623, Alto da Glória, tel. 41-3350-3679. Os interessados em participar deverão enviar confirmação para o e-mail cgaai.atuaria@localhost. A próxima reunião está agendada para 06 de julho em Porto Alegre. As próximas: 13 de julho em Fortaleza/CE, 17 de julho em Brasília, 03 de agosto no Rio de janeiro. Locais e datas a serem confirmados. Para as reuniões deverão ser levados casos práticos e dúvidas referentes ao novo demonstrativo.

Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web


Publicado em

08/04/2015 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h27

Todos os entes já podem enviar o novo NOVO DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial pelo Cadprev-Web. Importante destacar que, conforme Portaria MPS nº 563, de 29/12/014, todos os RPPS deverão enviar o DRAA e a NTA por meio do CADPREV até 31/07/2015 e que além de possuir uma NTA vigente, cujo número deve ser informado no DRAA, o ciclo de envio do DRAA, contempla, no CADPREV-Web, o envio do arquivo xml do DRAA cadastrado no CADPREV-Ente Local, o envio das planilhas em csv dos fluxos atuariais, a impressão, assinatura e envio digitalizado  do certificado do DRAA e o envio do relatório da avaliação atuarial em arquivo digitalizado. Para maiores informações acesse.