Acordos de Cooperação Técnica

O que são os Acordos de Cooperação Técnica?

Os regimes próprios de previdência social são responsáveis por assegurar a aposentadoria e demais benefícios previdenciários dos servidores públicos no âmbito municipal, estadual e da união. A gestão eficiente desses regimes é essencial para garantir a sustentabilidade financeira e a correta aplicação dos recursos previdenciários.

O art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, prevê a competência da União, por meio do MPS, para orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, estabelecer e publicar os parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade na sua organização e funcionamento, emitir Certificado de Regularidade Previdenciária e receber e estruturar dados e informações sobre esses regimes e seus segurados. Essas atribuições são desenvolvidas pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS, da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS.
Além disso, o Decreto nº 11.356, de 2023, prevê que a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, entre outras atribuições, deve promover o desenvolvimento harmônico e integrado dos RPPS e a permanente articulação entre o Ministério e os órgãos ou as entidades gestoras desses regimes, fomentando o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais.
Para tanto, a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, prevê a possibilidade de o MPS celebrar de acordos de cooperação técnica com Tribunais de Contas e demais órgãos de fiscalização, regulação e controle e com instituições representativas de segmentos relacionados aos entes federativos e RPPS, de reconhecida capacidade técnica e representatividade, em seu art. 247, § 4º, inclusive, para acompanhar e verificar critérios e exigências de organização desses regimes, nela previstos.
Nesse contexto, os acordos de cooperação técnica entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios desempenham um papel fundamental, ao possibilitar o intercâmbio de informações e ações conjuntas voltadas para o aprimoramento da fiscalização e controle desses regimes.
Os Acordos firmados entre o Ministério da Previdência Social e demais organizações da Sociedade Civil buscam a troca de conhecimentos, o aprimoramento das práticas e o fortalecimento do sistema previdenciário como um todo. Além de promover a segurança jurídica a ambos, além de continuar garantindo a prestação de serviços de ambos aos RPPS de todo país

Parcerias com Tribunais de Contas

Os Tribunais de Contas dos Estados possuem a competência constitucional de fiscalizar a gestão dos recursos públicos por parte dos gestores, incluindo os regimes próprios de previdência social. Ao assinar acordos de cooperação, o Ministério da Previdência Social fortalece a capacidade de fiscalização desses órgãos, permitindo que compartilhem conhecimentos técnicos, experiências e melhores práticas. Essa sinergia promove uma fiscalização mais eficiente e abrangente, resultando na identificação precoce de irregularidades e no aprimoramento da gestão previdenciária.
A assinatura de acordos de cooperação propicia a harmonização de normas e procedimentos entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados. Isso contribui para o estabelecimento de diretrizes comuns, a adoção de critérios uniformes de auditoria e fiscalização, além da criação de padrões de gestão previdenciária mais eficientes.
A transparência e o controle rigoroso na gestão dos recursos previdenciários são elementos essenciais na prevenção e combate à corrupção. A assinatura de acordos de cooperação fortalece a cooperação entre o Ministério da Previdência Social e os Tribunais de Contas dos Estados, permitindo uma atuação conjunta no monitoramento e investigação de possíveis desvios, fraudes ou irregularidades nos regimes próprios de previdência social. Essa parceria amplia o alcance das ações de combate à corrupção, contribuindo para a preservação dos recursos destinados aos atuais e futuros beneficiários.

Tribunal Publicação Vigência
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins 25/08/2020 20/08/2025
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia  01/02/2021 28/01/2026
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia 01/02/2021 28/01/2026
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina 16/04/2021 13/04/2026
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2023 19/06/2028
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 06/07/2021 22/06/2026
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão 04/09/2023 03/09/2028
Tribunal de Contas do Município de São Paulo 16/10/2023 14/10/2028
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará 12/06/2024 11/06/2029
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte 19/02/2025  18/02/2030

Acordos de Cooperação Técnica com outras Organizações da Sociedade Civil

Estabelecer Acordos de Cooperação Técnica com outras organizações da sociedade civil desempenha um papel fundamental na promoção de um desenvolvimento mais efetivo e abrangente. Por meio dessas parcerias, as organizações podem compartilhar recursos, conhecimentos e boas práticas, potencializando suas capacidades e ampliando o impacto de suas ações. Ao unir esforços e expertise, é possível enfrentar desafios complexos de forma mais eficiente e encontrar soluções inovadoras que beneficiem a sociedade como um todo.

Além disso, os acordos de cooperação técnica permitem o fortalecimento institucional das organizações envolvidas. A troca de experiências e a colaboração conjunta estimulam o aprendizado contínuo e o aprimoramento das práticas de gestão, governança e implementação de projetos. Essa sinergia promove um ambiente propício para o crescimento e aperfeiçoamento das organizações, tornando-as mais resilientes e preparadas para enfrentar os desafios presentes e futuros.

Essas parcerias são fundamentadas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.

Entidade Publicação Vigência
Comissão de Valores Mobiliários 26/01/2021 25/01/2026
Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM) 20/10/2023 19/10/2028
Associação Mineira dos Institutos de Previdência Municipais e Estadual (AMIPREM) 20/10/2023 19/10/2028
Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios (APEPREM) 20/10/2023 19/10/2028
Associacao Norte Riograndense de Regimes Proprios de Previdencia Social (ANORPREV) 20/10/2023 19/10/2028
Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses (APREMAT) 20/10/2023 19/10/2028
Associação Paraibana de Regimes Próprios de Previdência (ASPREVPB) 20/10/2023 19/10/2028
Associação Capixaba de Institutos de Previdência (ACIP) 20/10/2023 19/10/2028
Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul (ADIMP-MS) 20/10/2023 19/10/2028
Associação Cearense de Previdência do Estado e dos Municípios (ACEPREM) 20/10/2023 19/10/2028
Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência do Estado de Santa Catarina (ASSIMPASC) 20/10/2023 19/10/2028
Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (APEPREV) 20/10/2023 19/10/2028
Associação das Previdências Próprias do Estado de Alagoas (APPEAL) 20/10/2023 19/10/2028
Associação das Entidades de Previdência dos municípios e do estado do Rio de Janeiro (APREMERJ) 19/02/2024 18/02/2029
Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (ANEPREM) 31/10/2024 30/10/2029
Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA)  14/03/2025 13/03/2030