Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

30/10/2020 – Acontece na SRPPS


Publicado em

29/10/2020 21h56



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS divulga a edição do informativo mensal “Acontece na SRPPSde outubro de 2020. Essa edição trata de muitos temas, com destaque para a nova regulação do e-Social, que exigirá a preparação das bases e sistemas locais e para o novo sistema de Compensação Previdenciária. Inauguramos, uma seção dedicada a promover ações de capacitação e de educação previdenciárias, com ênfase  para os eventos organizados pelas associações de RPPS. Boa leitura!

26/10/2020 – Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 77, de 23 de outubro de 2020


Publicado em

26/10/2020 10h30



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 77 aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.112243/2020-81).

23/10/2020 – Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, de 23 de outubro de 2020.


Publicado em

23/10/2020 16h06



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Publicada hoje, em 23 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que fazem parte do 4º Grupo de envio das informações por fases, estão obrigados a enviar as informações dos segurados dos seus RPPS, bem como dos vinculados ao RGPS, pelo eSocial. Essas informações serão utilizadas também para a estruturação do sistema integrado de dados a que se refere o art. 12 da EC nº 103/2019. Confira o novo cronograma:

 

Informações constantes do leiaute do eSocial:

Início da obrigatoriedade de envio pelos entes federativos (4º Grupo):

1ª fase    

Eventos de tabela S-1000 a S-1080

08/07/2021

2ª fase

Eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST

08/11/2021

3ª fase

Eventos periódicos S-1200 a S-1299

08/04/2022

4ª fase      

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST

11/07/2022

15/10/2020 – Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-ME, versão 10


Publicado em

16/10/2020 09h20



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Perguntas e respostas versão 10 – 15/10/2020 – Resolução CMN Nº 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução 4.695, de 27 de novembro de 2018.