Regimes Próprios de Previdência Social

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Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

03/10/2020 – Relatório Anual – Indicador de Situação Previdenciária- ISP-RPPS 2020


Publicado em

05/10/2020 11h21



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Com base na Portaria SPREV/ME nº 14.762, de 2020, está sendo divulgado o ISP-RPPS de 2020, considerando as informações encaminhadas pelos entes federativos até 31/07/2020. No ISP-RPPS de 2019, 12 RPPS haviam obtido a classificação máxima no ISP, a nota “A”, sendo 1 Estado, 4 RPPS de Grande Porte, 6 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, 457 RPPS obtiveram a classificação “B”, 670 a “C” e o restante, “D”. No ISP-2020, foram 10 RPPS com classificação A, sendo 1 Estado, 5 RPPS de Grande Porte, 3 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, que serão considerados como de Perfil Atuarial de menor risco. Além disso, 563 RPPS obtiveram a classificação “B”, 653 a “C” e o restante, “D”. Conforme dispõe o § 2º do art. 12 da referida Portaria, os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar à Secretaria de Previdência, por meio do GESCON-RPPS, impugnação aos resultados apresentados, cuja apreciação e decisão serão informadas, nesse sistema, aos respectivos interessados em até 30 (trinta) dias  contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação

30/09/2020 – Acontece na SRPPS


Publicado em

30/09/2020 18h55



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A partir desse mês, a SRPPS que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades… passará a divulgar mensalmente o informativo mensal “Acontece na SRPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados ao RPPS e das medidas adotadas pela Subsecretaria visando o fortalecimento desses regimes.

30/09/2020 – Adequações dos Entes à EC nº 103, de 2019: Portaria SEPRT nº 21.333 e Questionário de Acompanhamento


Publicado em

30/09/2020 11h13



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou, por meio da Portaria nº 21.333, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo para que a obrigação de Estados e Municípios de adequação das alíquotas de contribuição devidas pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e de limitação ao rol de benefícios desses regimes à aposentadorias e pensões por morte passe a ser verificada como critério de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). As duas obrigações estão previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019 e seus parâmetros foram definidos pela Portaria SEPRT nº 1.348, de 2019.

Por meio da Portaria nº 18.084, de julho de 2020, a Secretaria havia prorrogado o prazo até 30 de setembro, contudo, naquela ocasião, as propostas de prorrogação foram objeto de discussões e deliberação pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), tendo prevalecido o prazo até 31 de dezembro. Como a prorrogação efetuada pela Portaria SEPRT nº 18.084 não foi suficiente, conforme vários pedidos de entes federativos e de entidades representativas de municípios, o prazo foi estendido pela Portaria nº 21.333 publicada em 30 de setembro, até a data de 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.

E com objetivo de acompanhar e orientar os Regimes Próprios de Previdência Social quanto às adequações dos Entes Federativos à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a Secretaria de Previdência elaborou um questionário que visa conhecer o andamento dessas adequações pelos entes federativos

O formulário possui 20 perguntas que estão relacionadas à criação do Regime de Previdência Complementar, adequação das alíquotas e rol de benefícios e da unidade gestora única, bem como as alterações relacionadas ao plano de benefícios dos RPPS.

A resposta à pesquisa, possibilitará que a Secretaria de Previdência possa direcionar a orientação aos RPPS no cumprimento dos prazos para as adequações, razão pela qual a participação de todos os RPPS é de grande relevância.

Para responder a pesquisa, clique aqui