23/10/2020 – Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, de 23 de outubro de 2020.

Publicada hoje, em 23 de outubro de 2020, a Portaria Conjunta SEPRT-RFB/ME nº 76, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que fazem parte do 4º Grupo de envio das informações por fases, estão obrigados a enviar as informações dos segurados dos seus RPPS, bem como dos vinculados ao RGPS, pelo eSocial. Essas informações serão utilizadas também para a estruturação do sistema integrado de dados a que se refere o art. 12 da EC nº 103/2019. Confira o novo cronograma:

 

Informações constantes do leiaute do eSocial:

Início da obrigatoriedade de envio pelos entes federativos (4º Grupo):

1ª fase    

Eventos de tabela S-1000 a S-1080

08/07/2021

2ª fase

Eventos não periódicos S-2190 a S-2399, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST

08/11/2021

3ª fase

Eventos periódicos S-1200 a S-1299

08/04/2022

4ª fase      

Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à SST

11/07/2022