Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

01/03/2021 – Acontece na SRPPS – Fevereiro de 2021


Publicado em

01/03/2021 19h13



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS publica edição de fevereiro de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS a  com destaque para as orientações sobre a exigência da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência) relativa à instituição do regime de previdência complementar e sobre a necessidade de adequação das alíquotas dos RPPS. Nesse início de ano vários entes têm demonstrado responsabilidade previdenciária promovendo a adequação das alíquotas dos segurados do RPPS, contudo, como essas alíquotas somente podem ser exigidas 90 dias após a publicação da lei que as majorou, estão sendo emitidos CRP emergenciais nesses casos, para não prejudicar os entes federativos. Essa 6ª edição contém também esclarecimentos sobre os parcelamentos das contribuições que foram suspensas em decorrência da Lei Complementar nº 173, de 2020, e comenta uma nova norma da STN que visa a padronização das fontes e destinações dos recursos. Na seção Conhecendo a SRPPS, detalha-se a Divisão de Atendimento da SRPPS e, na de RPPS Grandes Números, as informações do Suplemento do Servidor Público publicado recentemente pela SRPPS no Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS.

01/02/2021 – Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Janeiro de 2021


Publicado em

01/02/2021 14h50



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS publica a edição de janeiro de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS  com foco, principalmente, nesse início do mandato dos novos Prefeitos, na necessidade de adequação dos RPPS às regras previstas na EC nº 103/2019. Para tanto, conta com a colaboração dos Municípios de Jaraguá do Sul e Salto Veloso, ambos de Santa Catarina, com relatos de como foi o processo de reforma previdenciária. Traz também colaboração da ASSIMPASC sobre o cálculo do redutor previsto na regra da EC para acumulação de benefícios e uma matéria sobre o SIG-RPPS, sistema que permite cruzamento de dados com o CNIS e pode auxiliar na verificação dessas regras.
Traz esclarecimentos sobre a vedação constante dessa Emenda à concessão de benefícios pelo RPPS sem comprovação de tempo de contribuição ao RGPS. Divulga estudo sobre metodologia de mensuração da performance da carteira de investimentos dos RPPS produzido por gestor de recursos do RPPS de Porto Alegre. Nessa edição, inaugura-se a seção Conhecendo a SRPPS, com destaque para os resultados da Coordenação Geral de Auditoria e Contencioso durante a pandemia e destaca a alteração promovida na LRF pela Lei Complementar nº 178/2021, relativa ao impacto para os limites fiscais das medidas de equacionamento de deficit atuarial dos RPPS.