Regimes Próprios de Previdência Social

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Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

31/03/2021 – Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Março de 2021.


Publicado em

31/03/2021 20h56



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS publica a edição de março de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para a Nota Técnica nº 792/2021, que  trata da  tese fixada pelo STF relativa à conversão de tempo especial em comum pelos RPPS e para a Nota Informativa SEI nº 1747/2021, sobre o reajustamento dos benefícios em face da Lei Complementar nº 173, de 2020 e para a Recomendação CNRPPS nº 1, recomendando a não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação. Além disso, ressalta a publicação da Portaria SEPRT nº 3.725, de 2021, que altera parâmetros para a revisão da segregação da massa previstos na Portaria MF nº 464, de 2018, permitindo a transferência de recursos entre o fundo de Capitalização para o Fundo em Repartição desde que cumpridos vários requisitos de responsabilidade previdenciária. Divulga-se o novo manual do Pró-Gestão RPPS. Inaugura-se a Seção História dos RPPS, comemorando os 15 anos da Sergipe Previdência e na Seção RPPS Grandes Números, a publicação do Painel Estatístico da Previdência e os dados comparativos das remunerações médias dos segurados dos RPPS.

25/03/2021 – Nota Técnica nº 792/2021: Conversão de tempo especial em comum pelos RPPS


Publicado em

25/03/2021 20h35



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência divulgou a Nota Técnica  SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021 aprovada pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, que analisou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema nº 942 da Repercussão Geral). Em linhas gerais, concluiu pela possibilidade de conversão de tempo especial em comum pelos RPPS para todo o tempo exercido em atividades sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física anteriores à EC n.º 103, de 2019, hipótese em que devem ser aplicados os fatores de conversão previstos no então vigente art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020. Para o período posterior à EC nº 103, de 2019, a Nota Técnica esclarece que no RGPS e no RPPS da União há vedação expressa de conversão do tempo especial em comum e que eventual regulamentação pelos Entes Federativos deverão estar embasadas em prévia avaliação atuarial que demonstre os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Ademais, foi ressaltado que cabe a emissão de Certidão do Tempo de Contribuição – CTC do tempo especial, mas sem a conversão em tempo comum, conforme prevê o inciso IX do art. 96, da Lei nº 8.213, de 1991, ainda que seja do período anterior à EC nº 103, de 2019, cabendo ao Regime Instituidor efetuar a conversão, quando cabível.

24/03/2021 – Prorrogação do prazo de apresentação do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA


Publicado em

24/03/2021 09h42



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Publica a Portaria SEPRT/ME nº 3.411, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo (até 30 de abril de 2021)  para a  apresentação do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA relativo ao exercício de 2021. (Processo nº 10133.100282/202125).

19/03/2021 – Disponibilizado o Manual do Pró-Gestão RPPS – Versão 3.2.


Publicado em

19/03/2021 14h43



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia – SPREV/ME, por meio da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, com a participação de técnicos da SPREV, dos Tribunais de Contas, dos representantes dos RPPS e entidades associativas dos RPPS, responsável pela gestão compartilhada do Programa, publicou a Portaria SPREV nº 3.030, de 15 de março de 2021 (DOU do dia 17 de março de 2021), que aprovou a  Versão 3.2 do Manual do Pró-Gestão RPPS, com vigência a partir de 1º de abril de 2021.

Essa versão 3.2 do Manual contempla ajustes em relação à versão anterior, com o objetivo de melhor viabilizar o cumprimento de ações do Programa, visando amenizar os impactos na redução de novas adesões e certificações, decorrentes do agravamento da pandemia da COVID-19, conforme breve síntese:

a)      Ação 3.1.6 – Gestão e Controle da Base de Dados Cadastrais dos Servidores Públicos, Aposentados e Pensionistas
Foi dispensada a comprovação do recenseamento previdenciário nos exercícios de 2020 e 2021, cuja comprovação deve dar-se-á até o exercício de 2022, condicionada ao cumprimento do art. 9º, II, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Para as auditorias de certificação realizadas no exercício de 2021, o RPPS deverá ainda comprovar o envio da base de dados para o CNIS-RPPS ou que participa do compartilhamento de dados e informações oriundos do SIRC ou ainda possui convênio, acordo de cooperação técnica e termo de execução descentralizada vigente, celebrado com o INSS, para utilização do SISOBI.

b)      Ação 3.2.6 – Política de Investimentos – relatórios mensais de diligências, exigidos nos níveis II, III e IV.
A exigência dos relatórios passa a ser semestral, contemplando todos os fundos de investimentos, com o detalhamento de informações para dar suporte ao cumprimento da exigência, de modo a amenizar a contratação de consultorias, que cobram valores relevantes para realização desses serviços.

c)       Ação 3.3.2 – Ações de Diálogo com os segurados e a sociedade
As exigências de documentos impressos para cumprimento de ações do Programa, também poderão ser disponibilizados em meio digital, como é a tendência atual de modernização da gestão pública.