Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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08/08/2019
Publicado em
08/08/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social divulgou a Nota Informativa SEI nº 2/2019/CONOR/CGNAL/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME, de 22/07/2019, que orienta sobre a aplicação das regras da Lei nº 13.846/2019 relacionadas aos RPPS:
1 – contagem recíproca de tempo de contribuição entre os regimes previdenciários (incisos VI a IX do art. 96 da Lei nº 8.213/1991);
2 – arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 8º-A, 8º-B da Lei nº 9.717/1998 que disciplinam a compensação financeira entre os RPPS, aplicação dos recursos previdenciários, regime disciplinar dos responsáveis, condições para nomeação dos dirigentes da unidade gestora dos RPPS e competências da União relacionadas aos regimes próprios;
3 – atualização de valores da compensação financeira e compensação entre os RPPS (arts. 8º e 8º-A da Lei nº 9.796/1999);
4 – restituição de valores creditados em instituição financeira depois do óbito do beneficiário (art. 36 da Lei nº 13.846/1999).
07/08/2019
Publicado em
07/08/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Na primeira reunião do Grupo de Trabalho das normas de investimento dos RPPS pretende-se contar com apresentações de propostas de entidades representativas de instituições que atuam no mercado financeiro e de capitais e de prestadores de serviço desse segmento. A reunião será em Brasília, no dia 04 de setembro de 2019, na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, 9º andar, sala 902. Para tanto, conforme previsto no art. 3º da Portaria SPREV nº 25, de 2019, para organização da reunião, as instituições devem manifestar previamente o interesse em participar, por meio do correio eletrônico conaprev@localhost , com o assunto “GT Investimentos – Participação de Entidade do Mercado”.
24/07/2019
Publicado em
24/07/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Secretaria esclarece servidores públicos sobre a garantia do direito adquirido e da contagem recíproca na Nova Previdência. Clique aqui
23/07/2019 – Portaria SPREV nº 25, de 19/07/2019
Publicado em
23/07/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Designa, nos termos do § 1º do art. 3º da Portaria SPREV nº 12, de 2019, os membros do Grupo de Trabalho por ela instituído com o objetivo de avaliar as normas sobre as aplicações de recursos dos RPPS, receber e analisar estudos e sugestões formuladas por entidades representativas de participantes do mercado financeiro e elaborar propostas para o seu aperfeiçoamento. Clique aqui