Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
07/01/2020 – Novo Calendário de Envio de Informações
Publicado em
07/01/2020 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Encontra-se disponível novo calendário de envio de informações à SPREV / SRRPS 2020. Clique aqui.
24/12/2019
Publicado em
24/12/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
eSocial – Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). (Processo nº 19964.108714/2019-13) Clique aqui.
18/12/2019 – Conclusão da Consulta Pública Requisitos para Gestores e Membros de Conselhos
Publicado em
18/12/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A SPREV agradece a todos que participaram da consulta pública e dos debates em eventos promovidos por Associações Representativas de RPPS e por Tribunais de Contas de Estados e Municípios e pelas colaborações dos membros do CONAPREV e divulga: 1 – Consolidação dos Resultados da Consulta pública; 2 – Minuta da Portaria encaminhada à PGFN; 3 – Nota Técnica de encaminhamento à PGFN. Clique aqui.
05/12/2019
Publicado em
05/12/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Disponibilização de minutas de projetos de emenda à lei orgânica e projetos de leis – Com o objetivo de apontar os possíveis caminhos a serem seguidos para aplicação aos RPPS das regras de benefícios e adequação de alíquotas de contribuição, na forma da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a Secretaria de Previdência divulga “Minutas de Orientação” de projetos. Clique aqui