Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

20/03/2020


Publicado em

20/03/2020 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Orientações para Tratamento Contábil das Aplicações, Atualizações e Resgates da Carteira de Investimentos dos RPPS –  Especialmente ante aos impactos contábeis da volatilidade do mercado financeiro provocada pela necessária adoção de medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). Clique aqui

04/03/2020 – Relatório Final do Grupo de Trabalho (GT)


Publicado em

04/03/2020 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência torna público o relatório final do grupo de trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 12, de 23 de abril de 2019, e agradece aos membros participantes do GT e às entidades de mercado que prestam serviços aos Regimes Próprios de Previdência Social que participaram em algum momento das reuniões, trazendo significativas colaborações nas discussões ao enriquecer o debate com seus diferentes pontos de vista. Clique aqui.

18/02/2020 – Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos


Publicado em

18/02/2020 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Os Entes Federativos que possuem RPPS terão até 13/11/2021 para implementarem o Regime de Previdência Complementar – RPC para seus servidores, nos termos da Emenda Constitucional nº 103.  Dessa forma, a  Secretaria de Previdência está disponibilizando o  Guia,  que é fruto dos resultados do Grupo de Trabalho dos Entes Federativos, criado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar com a participação de vários órgãos do governo e da sociedade civil e coordenado pela Subsecretaria de Previdência Complementar. Clique aqui.

20/01/2020 – Aperfeiçoamento e alterações da IPC 14


Publicado em

20/01/2020 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS informa que tem recebido sugestões de aperfeiçoamento e alterações da IPC 14 que estão sendo analisadas para posterior envio à STN para as devidas tratativas. É importante ressaltar que a utilização dos procedimentos que contam da IPC, no que ainda não estiver incorporado ao MCASP, é facultativa.Clique aqui.