Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
24/06/2019 – Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, versão 08 – 24/06/2019
Publicado em
24/06/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Resolução CMN nº 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução 4.695, de 27 de novembro de 2018 – Perguntas e Respostas Versão 08 – 24/06/2019. Clique aqui
21/06/2019 – Pró-Gestão RPPS – 1º Ente certificado no Nível IV
Publicado em
21/06/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
O Instituto de Previdência do Município de Jundiaí – SP, o IPREJUN, recebeu no dia 09/05/2019, o certificado por ter atingido o nível de aderência IV em todas as 24 (vinte e quatro) ações do programa, distribuídas nas suas três dimensões: controles internos, governança corporativa e educação previdenciária .Clique aqui
14/06/2019 – Portaria ME nº 300, de 13 de junho de 2019 – Instâncias de governança do eSocial
Publicado em
14/05/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Essa portaria do Ministro da Economia institui as instâncias de governança do eSocial, define a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho como gestora do sistema, altera a composição do Comitê Gestor do eSocial e estabelece diretrizes para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação. Clique aqui
14/06/2019 – Portaria SEPRT nº 555, de 03 de junho de 2019 – prorrogado de prazo para obtenção de Certificação Institucional.
Publicado em
14/05/2019 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi prorrogado de 1 para 3 anos o prazo para obtenção de Certificação Institucional – Pró-Gestão RPPS – A Portaria SEPRT nº 555, de 03/06/2019, publicada no DOU n.º 106, de 04 de junho de 2019, seção 1, página 24, alterou a Portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Clique aqui