Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

24/05/2019 – Nota Técnica nº 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, versão 07 – 24/05/2019


Publicado em

24/05/2019 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

“Perguntas e Respostas” da Resolução CMN 3.922/2010, e alterações da Resolução CMN nº 4.604/2017 e Resolução CMN nº 4.695/2018. Clique aqui

21/05/2019 – Portaria nº 17/2019/ME


Publicado em

21/05/2019 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Divulga a Taxa de Juros a ser utilizada nas Avaliações Atuariais do exercício de 2020, com data focal em 31/12/2019. Clique aqui

02/05/2019 – Cursos On-Line RPPS – Gratuitos


Publicado em

02/05/2019 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Cursos relativos ao Regime RPPS, estão disponibilizados no Portal Único de Escolas de Governo – EVG. Clique aqui

15/04/2019 – CONAPREV edita resolução favorável à aprovação da PEC nº 06/2019


Publicado em

15/04/2019 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

O Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV, em reunião ordinária realizada nos dias 04 e 05 de abril de 2019 na cidade de Belém/PA, aprovou a Resolução nº 08/2019, manifestando-se favorável à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, que trata das alterações constitucionais em matéria previdenciária.

A Resolução aprovada defende que o texto aprovado para a PEC nº 06/2019 seja aplicado a todos os Regimes Próprios de Previdência Social, alcançando os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

No debate do colegiado, os Conselheiros aprovaram propostas de aperfeiçoamento do texto, que é anexo da Resolução e que será entregue ao relator da Comissão Especial como sugestões, quando este for designado na Câmara dos Deputados.. Clique aqui