Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

07/04/2022 – Portaria SPREV/MPT nº 2907, de 01 de abril de 2022 – Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação APIMEC Brasil


Publicado em

07/04/2022 13h26



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 06/04/2022 a Portaria SPREV/MPT nº 2907 de 01 de abril de 2022 , que autoriza a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil – APIMEC Brasil, como entidade certificadora de profissionais responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e o reconhecimento dos respectivos certificados e programa de qualificação continuada. A Certificação dos profissionais que atuam nos RPPS é uma exigência contida na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que realizou alterações na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, com a inclusão do art. 8º-B, que estabeleceu requisitos mínimos a serem atendidos pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como condição para exercício das respectivas funções. Importante frisar que a certificação desses profissionais será critério para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária. A APIMEC é a segunda entidade credenciada pela Comissão do Pró-Gestão para certificação desses profissionais.

Clique aqui para ver as Portarias na íntegra


EXIGÊNCIA DE NOVOS CRITÉRIOS NO EXTRATO DE REGULARIDADE – CRP


Publicado em

01/04/2022 09h17



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS informa que a partir de 01/4/2022, em cumprimento ao estabelecido na Portaria MTP Nº 905, de 9 de dezembro de 2021, que incluiu o art. 5º-B na Portaria MPS nº 204, de 2008, o CADPREV passa a fazer o controle de regularidade dos seguintes critérios exigidos para o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

↑Clique aqui e veja os critérios


31/03/2022 – Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Março 2022


Publicado em

01/04/2022 05h59



Atualizado em
13/03/2023 16h26

 Na 19ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

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↑Clique aqui e leia a edição deste mês


Portaria SPREV/MPT nº 2503 de 18 de março 2022


Publicado em

28/03/2022 16h39



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22/03/2022 a Portaria SPREV/MPT nº 2503 de 18 de março 2022, que alterou os membros da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão em razão de eleição ocorrida na 72ª reunião do Conselho Nacional de Dirigentes dos Regimes Próprios Próprios de Previdência Social – CONAPREV, que elegeu novos representantes dos Estados, Municípios e Associações Representativas dos RPPS para compor a referida comissão. Foram eleitos os Estados do Maranhão, Goiás e Paraná, pelos Municípios, Salvador e Porto Alegre e como representantes das Associações Representativas de RPPS, a APEPREM de São Paulo e APEPREV do Paraná.

↑Clique aqui para ver a portaria na íntegra