Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
21/03/2022 – Nota: Erro no processamento do DRAA.
Publicado em
21/03/2022 13h16
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi identificado um erro de processamento no DRAA para alguns RPPS cuja mensagem de crítica do processamento não direciona satisfatoriamente para o problema:
Em havendo necessidade, a Divisão de Atendimento da SRPPS está disponível para esclarecimentos adicionais, por meio do contato (61) 2021-5555 (telefone ou WhatsApp)
25/02/2022 – Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – FEVEREIRO 2022
Publicado em
26/02/2022 08h39
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – FEVEREIRO 2022

23/02/2022 – Portaria MTP nº 360/2022 – Parcelamento Especial – EC 113/2021
Publicado em
24/02/2022 09h38
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Publicada a Portaria MTP nº 360, de 22 de fevereiro de 2022, que disciplina como os Municípios poderão, nos termos da EC 113/2021, parcelar os débitos do RPPS em 240 parcelas. Para celebrarem esse parcelamento especial, os Municípios deverão comprovar a adequação à EC 103/2019 e a alteração das regras de benefícios do RPPS de forma, no mínimo, assemelhada à promovida para os servidores federais pela Reforma da Previdência. ↑Clique aqui
14.02.2022 – SPREV publica portarias que autorizam a divulgação de nova versão dos manuais do Pró-Gestão e Certificação Profissional
Publicado em
14/02/2022 18h42
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Para baixar a nova versão do manual do Pro-Gestão-versão 3.3 Clique aqui.
Para baixar o manual de Certificação Profissional clique aqui.
No dia 11/02/2022 foi publicada a Portaria SPREV nº 918/2022 que autoriza a divulgação da versão 3.3 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos Municípios Pró-Gestão e a Portaria SPREV nº 946/2022 que autoriza a divulgação da versão 1.1 do Manual da Certificação Profissional que define os critérios de qualificação técnica das entidades certificadoras e os requisitos dos certificados, em cumprimento ao previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e dos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020. Nos links Pró-Gestão e requisitos para gestores e conselheiros respectivamente estão publicadas as novas versões.