Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Novas regras de solicitação de reunião
Publicado em
03/02/2022 10h13
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Para solicitar uma reunião com a nossa equipe de analistas, é necessário preencher o formulário e enviá-lo por e-mail [email protected] ou pelo Gescon (consulta > consultas sobre RPPS > atendimento > solicitação de reunião).
Obs.: as reuniões solicitadas por consultores, obrigatoriamente, deverão preencher o formulário indicando que são consultores e deverão apresentar procuração, na qual o representante legal do ente ou da UG, autoriza o acesso às informações restritas do RPPS. Caso a consultoria esteja cadastrada no CADPREV, a apresentação da procuração torna-se dispensável.
Atenção: a data e horário indicados são apenas sugestões. Iremos verificar com nossos analistas a disponibilidade e retornaremos o contato confirmando o dia e horário agendados. Portanto, indicar a proposta com ao menos 72hrs de antecedência.
As reuniões são online e são realizadas pela plataforma Microsoft Teams.
30/12/2021 – Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Dezembro de 2021
Publicado em
03/02/2022 10h09
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Nesta 16ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
28/12/2021 – Possibilidade de Organização dos Requerimentos do COMPREV por Grupos de Regimes Instituidores
Publicado em
03/02/2022 10h07
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 28/12/2021, a Portaria MTP nº 1001, de 23 de dezembro de 2021, que acrescenta o § 5º ao art. 4º da Portaria ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020.
Citado texto normativo autoriza os regimes de origem a estruturarem a análise de requerimentos de compensação previdenciária por grupos de regimes instituidores, desde que observada a ordem cronológica dos requerimentos, conforme prevê o Decreto nº 10.188, de 219, e utilizado sistema de gestão próprio que seja integrado com o Sistema Comprev.
A novidade normativa é resultado de debate ocorrido na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS, realizada de forma virtual no dia 2 de dezembro de 2021 e tem como objetivo o maior controle e transparência na ordem de análise dos requerimentos de compensação previdenciária, bem como conferir maior celeridade as análises a serem realizadas pelas instituições previdenciárias de maior porte.
27/12/2021 Modificação de Critérios para Emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP
Publicado em
03/02/2022 10h06
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021 a Portaria MTP nº 905, de 9/12/2021, que modificou a Portaria MPS nº 204, de 2008, relativa à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, ajustando essa norma às recentes alterações ocorridas no quadro constitucional e legal, passando a integrar o rol de exigências para emissão desse certificado:
1 . o atendimento a requisitos mínimos para a nomeação de dirigentes dos regimes próprios, matéria disciplinada pela Portaria SEPRT nº 9.907, de 2020;
2. a operacionalização da compensação financeira entre regimes, que foi objeto de regulamentação no Decreto nº 10.188 , de 2020,
3. a instituição do Regime de Previdência Complementar – RPC pelos entes federativos que possuam regime próprio.
A norma prevê os prazos para comprovação da instituição do RPC, conforme deliberado na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS. Com relação à operacionalização da compensação previdenciária, o ente deve ultimar as tratativas para firmar o termo de adesão junto à SPREV e o contrato para utilização do Comprev com a Dataprev sob risco de ter o seu acesso ao sistema bloqueado e ficar impedido de renovar o CRP e receber os recursos da compensação relativos ao RGPS.