Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Abril 2022
Publicado em
03/05/2022 15h07
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Na 20ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
↑Clique aqui e leia a edição deste mês
20/04/2022: Disponibilizada versão do CADPREV que contempla cadastramento do parcelamento especial previsto na EC 113/2021 e Portaria MTP 360/2022
Publicado em
20/04/2022 12h09
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Alterado cronograma de implantação do eSocial para os Órgãos Públicos incluindo RPPS
Publicado em
20/04/2022 12h02
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, de 19 de abril de 2022
Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º e último grupo de obrigados, os Órgãos Públicos. O setor privado já encaminha as informações que possibilitam a racionalização e simplificação do cumprimento de várias obrigações e a eliminação de redundâncias na prestação das informações.
Todos os poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes federativos são obrigados a enviar as informações dos vínculos e remunerações dos agentes públicos e demais trabalhadores por eles contratados por meio do eSocial. Essas informações contemplam os segurados do RGPS e todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos RPPS e possibilitarão que a União institua o sistema integrado de dados previsto no art. 12 da EC 103/2019, que contribuirá para a melhoria da gestão dos regimes previdenciários, do sistema de proteção social dos militares e programas de assistência social.
Vejam o novo cronograma:
FASES |
4º GRUPO – ÓRGÃOS PÚBLICOS |
1ª FASE (Eventos de tabelas) |
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação. |
2ª FASE (Eventos não periódicos) |
22/11/2021 (a partir das oito horas). O detalhamento referente a 2ª Fase será publicado no Manual de Orientações do eSocial (MOS) |
3ª FASE (Eventos periódicos) |
22/08/2022 (a partir das oito horas) |
4ª FASE (Eventos de SST) |
1º/01/2023 (a partir das oito horas) |
Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022
Publicado em
18/04/2022 12h01
Atualizado em
13/03/2023 16h26
11/04/2022: Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022, apresentando as melhorias implementadas pela versão 2.9.0 do Novo Sistema Comprev
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