Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


 CRP |  Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPSSIG-RPPSFale Conosco


Outros assuntos

Acordos de Cooperação Técnica
Acordos Internacionais
Atuária
Calendário – RPPS
Capacitação e Treinamento
Compensação Previdenciária
Consultas Públicas – RPPS
Contabilidade
Órgãos Colegiados
Prova de Vida RPPS

Parcelamentos
Parcelamento Especial – EC113
Política de Gestão de Riscos Institucionais da SEPRT
Pró-Gestão RPPS
Requisitos para Dirigentes e Conselheiros de RPPS
Sistemas

Destaques

Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Abril 2022


Publicado em

03/05/2022 15h07



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Na 20ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

 ghjkl.png

 ↑Clique aqui e leia a edição deste mês


Alterado cronograma de implantação do eSocial para os Órgãos Públicos incluindo RPPS


Publicado em

20/04/2022 12h02



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, de 19 de abril de 2022

Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, para prorrogar o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial para o 4º e último grupo de obrigados, os Órgãos Públicos. O setor privado já encaminha as informações que possibilitam a racionalização e simplificação do cumprimento de várias obrigações e a eliminação de redundâncias na prestação das informações.

Todos os poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta dos entes federativos são obrigados a enviar as informações dos vínculos e remunerações dos agentes públicos e demais trabalhadores por eles contratados por meio do eSocial. Essas informações contemplam os segurados do RGPS e todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos RPPS e possibilitarão que a União institua o sistema integrado de dados previsto no art. 12 da EC 103/2019, que contribuirá para a melhoria da gestão dos regimes previdenciários, do sistema de proteção social dos militares e programas de assistência social.

 Vejam o novo cronograma: 

FASES

4º GRUPO – ÓRGÃOS PÚBLICOS

1ª FASE (Eventos de tabelas)

21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª FASE (Eventos não periódicos)

22/11/2021 (a partir das oito horas). O detalhamento referente a 2ª Fase será publicado no Manual de Orientações do eSocial (MOS)

3ª FASE (Eventos periódicos)

22/08/2022 (a partir das oito horas)

4ª FASE (Eventos de SST)

1º/01/2023 (a partir das oito horas)


Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022


Publicado em

18/04/2022 12h01



Atualizado em
13/03/2023 16h26

11/04/2022: Publicado o Ofício SEI nº 105649 , de 11/04/2022, apresentando as melhorias implementadas pela versão 2.9.0 do Novo Sistema Comprev
Leia clicando aqui.