Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
A Secretaria do Tesouro Nacional abriu Consulta Pública a respeito da Revisão da IPC 14 – Contabilização dos RPPS
Publicado em
11/07/2022 13h10
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Aberta consulta pública para envio de sugestões referente a revisão da IPC 14 – Contabilização dos RPPS. Para participar basta preencher o formulário com as contribuições e encaminhar para o e-mail [email protected]. A consulta ficará disponível até o dia 28 de julho de 2022 em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/consultas-publicas-federacao.
ACONTECE NA SRPPS – Edição XXII – JUN/2022
Publicado em
03/07/2022 11h06
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Na 22ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
Para ler o informativo, clique aqui.
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Publicado em
01/07/2022 13h44
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
A SRPPS agradece a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a nova Portaria MTP nº 1.467/2022 e identificaram necessidades de ajustes!
Para ler a portaria, clique aqui.
Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022
Publicado em
30/06/2022 09h48
Atualizado em
02/08/2024 13h40
- Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.