Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
28/09/2020 – Qualificação de dados da Compensação Previdenciária
Publicado em
28/09/2020 11h19
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A Secretaria de Previdência editou o Ofício Circular SEI nº 3369/2020/ME, de 25 de setembro de 2020, que trata sobre a necessidade de os entes federativos fazerem a qualificação dos dados dos requerimentos de compensação previdenciária para migração para o novo sistema. Destaca-se que o prazo para o reenvio do arquivo com as informações do CPF é até o dia 16 de outubro de 2020, em razão da entrada em produção novo sistema.
21/09/2020 – Disponibilizado site do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS
Publicado em
21/09/2020 20h07
Atualizado em
13/03/2023 16h26
14/09/2020 – Lista preliminar relativa às alterações nas legislações dos RPPS dos entes federativos após a EC nº 103/2019
Publicado em
14/09/2020 10h30
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A Subsecretaria de Regimes Próprios divulga uma lista preliminar relativa às alterações nas legislações dos RPPS dos entes federativos após a EC nº 103/2019, incluindo entes que teriam aprovado a autorização prevista no art. 9º da LC nº 173/2020. A lista é preliminar, está sendo atualizada e revista, assim, pode conter discrepâncias e se baseia na legislação encaminhada até o momento por meio do GESCON-RPPS. Caso identificada alguma discrepância e a legislação já tiver sido encaminhada, favor encaminhar e-mail para atendimento.rpps@previdência.gov.br
09/09/2020 – Portaria SEPRT/ME nº 20.532, de 8 de setembro de 2020.
Publicado em
09/09/2020 15h23
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Portaria SEPRT/ME nº 20.532, de 8 de setembro de 2020.
Aprova a Versão 3.1 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS (Processo nº 10133.101343/2019-57).