Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
06/07/2020 – ISP-RPPS de 2019
Publicado em
28/07/2020 15h17
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Com base na Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020, foi divulgado o ISP-RPPS de 2019, considerando as informações encaminhadas pelos entes federativos até 31/07/2019. 12 RPPS obtiveram a classificação máxima no ISP, a nota “A”, sendo 1 Estado, 4 RPPS de Grande Porte, 6 RPPS de Médio Porte e 1 RPPS de Pequeno Porte, esses 14 RPPS serão considerados como de Perfil Atuarial de menor risco. 457 RPPS obtiveram a classificação “B”, 670 a “C” e o restante, “D”. O ISP-RPPS passou a considerar a melhoria de gestão com base no Pró-Gestão em um de seus indicadores conjugado com maior foco na situação financeira e atuarial. RPPS. Clique aqui
NOTA-INFORMATIVA-SRPPS-02-2019
Atualizado em
13/03/2023 16h26
NOTAINFORMATIVASRPPS022019.pdf
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