Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
09/06/2020 – Consulta Pública – Portaria SPREV nº 13.779, de 08.06.2020
Publicado em
09/06/2020 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP previsto no inciso IV do rt. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e dá outras providências. Clique aqui
08/06/2020 – Consulta Pública – divulgação de manifestos – Portaria SPREV nº 9.937
Publicado em
08/06/2020 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social divulga planilha, consolidando todas as manifestações e sugestões recebidas no processo de consulta pública aberto pela Portaria SPREV nº 9.937, de 14/04/2020, de propostas de atos normativos de alteração das disposições da Resolução CMN nº 3.922/2010, e de substituição da Portaria MPS nº 519/2011. Clique aqui
Nota_Tecnica-SEI_n_-212312020
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Nota_TecnicaSEI_n_212312020.pdf
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