Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

18/05/2020 – Portaria nº 12.233, de 14 de maio de 2020, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média


Publicado em

18/05/2020 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), considerando o disposto no inciso III do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, publicou por meio da Portaria nº 12.233, de 14 de maio de 2020, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média a ser utilizada como parâmetro de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SPREV nº 02, de 21 de dezembro de 2018.

Nesse sentido, para as Avaliações Atuariais relativas ao exercício de 2021, que tem como data focal 31/12/2020, deverão aplicar a taxa de juros publicada em 18 de maio de 2020 em anexo nesta Portaria em destaque. Clique aqui.

Dúvidas e esclarecimentos podem ser dirimidos pela Coordenação-Geral de Atuaria, Contabilidade e Investimentos. Telefone: (61) 2021 – 5555.

13/05/2020 – Tire suas dúvidas sobre a Portaria SEPRT/MR nº 9.907/2020


Publicado em

13/05/2020 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Que regulamenta os requisitos mínimos para gestores de RPPS, membros de conselhos deliberativo e fiscal e comitês de investimentos previstos no art. 8º da Lei nº 9.717/98. As perguntas e respostas sobre os requisitos serão atualizados à medida que novas dúvidas forem encaminhadas à SPREV! Clique aqui

27/04/2020 – Publicada a Portaria nº 9.907, de 14 de abril de 2020


Publicado em

27/04/2020 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e comitês dos RPPS, aos requisitos mínimos previstos no art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998.
A matéria foi objeto de ampla discussão em eventos promovidos por associações representativas de RPPS e por Tribunais de Contas, em debates no Grupo de Trabalho das normas de investimento, e passou por processo de consulta pública (Portaria SPREV n° 35, de 2019), no qual foram recebidas diversas sugestões e manifestações para seu aperfeiçoamento.
A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS estabelecerá também os conteúdos mínimos para cada tipo de certificação individual, adequadas às especificidades dos RPPS e de seus dirigentes e conselheiros, avaliará e habilitará as instituições certificadoras e reconhecerá os certificados. Essa comissão é composta por técnicos da SPREV, de Tribunais de Contas e representantes do Conselho de Dirigentes dos RPPS (CONAPREV). Portanto, a sua gestão será compartilhada entre os órgãos de fiscalização e controle e representantes dos próprios RPPS! São previstos prazos para exigência da certificação individual de gestores e conselheiros de forma gradativa. Os prazos, de um ou dois anos, serão contados a partir de 2021, ou se posterior, da divulgação dos certificados e respectivos programas de qualificação continuada que serão aceitos. Clique aqui