Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

02/05/2018 – Destaques: Nova versão CADPREV – implementação das alterações da Resolução CMN nº 4604/2017.


Publicado em

02/05/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Nova Versão CADPREV

Foi publicada nova versão do CADPREV que contempla as alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4604/2017. A partir da competência abril/2018 a aplicação fará automaticamente a conversão da carteira dos ativos registrados em março/2018. Além da incorporação da nova nomenclatura também foram atualizadas as regras de batimentos para a verificação dos atuais limites de investimentos por tipo de ativo.

Outras funcionalidades:

A nova versão também contempla a funcionalidade de reclassificação no credenciamento dos fundos de investimentos. O RPPS deverá observar se a classificação assumida pelo fundo no carregamento do DAIR de abril/2018 está de acordo com planilha de classificação dos fundos publicada pela SPREV. Caso seja necessário alterar a classificação do fundo o RPPS deverá primeiramente fazer uma APR de resgate total no atual fundo, registrando na descrição da operação o motivo “reclassificação” para então fazer novo credenciamento daquele CNPJ na classificação correta e depois fazer uma nova APR para que o fundo passe a constar na carteira na classificação correta. Caso não seja observada esta sequência o sistema exibirá mensagens direcionando para este fluxo.

FIDCs cota subordinada

A partir das alterações da CMN noº 4604/2017, ficam vedadas as aplicações em FIDCs de cota subordinada que serão reclassificados automaticamente pelo sistema para “aplicações vedadas” na competência 04/2018. Se aplicação foi feita antes da alteração pela resolução 4.392 de 19/12/2014, deve-se observar o disposto no artigo 21 conforme disposto no item nº 38 da Nota Técnica nº 12/2017/SRRPS: “os RPPS que em decorrência da entrada em vigor da nova Resolução passarem a contar com ativos desenquadrados ou vedados, aplica-se o art.21, §1º mas enquanto permanecer esta condição, serão periodicamente notificados para ciência de que esse ativo é considerado em enquadramento e que essa aplicação mesmo podendo ser mantida onera o limite do tipo de ativo, e, sobretudo, para que o gestor do RPPS demonstre qual a estratégia a ser adotada com relação a esse ativo para garantir o enquadramento”.

Resposta às notificações

A partir desta versão todas as notificações estão habilitadas para inclusão de resposta pelo RPPS. Portanto, orienta-se que todas as respostas relativas a desenquadramento passivo, ativos em enquadramento (artigo 21) e demais justificativas para as notificações, deverão ser incluídas em campo próprio junto a notificação, que além de facultar o registro feito diretamente no campo de resposta também permite que seja anexado documento para subsidiar a análise. Importante avaliar a necessidade ou a efetividade da resposta. Muitas situações notificadas não demandarão resposta, e sim que seja demonstrada a regularidade a partir da retificação da informação ou do envio do próximo demonstrativo.

Novos campos de APR:

Contemplando as novas exigências referentes as novas aplicações de crédito privado e de FIDC, foram incluídos novos campos nas APRs.

24/04/2018 – Audiência Pública do CFC: NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados


Publicado em

24/04/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece à Audiência Pública a minuta de revisão da NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados. Nós da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) consideramos essa minuta de NBC TSP 15 relevante para a gestão contábil dos RPPS.Assim, solicitamos aos responsáveis pela contabilidade dos RPPS que, caso haja sugestões ou comentários, façam suas contribuições, enviando e-mail ao CFC, com a contribuição em anexo no formato Word, até o dia 30 de abril de 2018. Segue o endereço eletrônico: [email protected].

Observações: deve-se fazer referência à minuta e a especificação dos itens que serão questionados.

Para mais orientações sobre a minuta, segue o site do CFC referente a Audiência Pública: http://cfc.org.br/tecnica/audiencia-publica/

26/02/2018 – PRÓ-GESTÃO RPPS – COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO


Publicado em

26/02/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS realizou sua primeira reunião nesta data, aprovando o seu Regimento Interno e o cronograma de reuniões ordinárias para 2018. Para mais informações, clique aqui.

21/02/2018 – INDICADOR DE SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA


Publicado em

21/02/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência divulgou a nova apuração do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS, relativa ao segundo semestre de 2017. Para acessar o Relatório de Resultados do ISP-RPPS 2017-02, clique aqui.