Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

30/11/2018


Publicado em

30/11/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Esclarecimentos a respeito das Instituições elegíveis para Gestão/Administração de fundos destinados a RPPS – Alteração da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.695, aprovada em reunião de 27 de novembro de 2018 – confira aqui

29/11/2018


Publicado em

29/11/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

SPREV publica lista das instituições que atendem as novas condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018. Trata-se das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos das Resoluções CMN nº 3.198, de 2004, e nº 4557, de 2017, confira aqui

29/11/2018 – Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.695


Publicado em

29/11/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.695, aprovada em reunião de 27 de novembro de 2018, alterou a Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010. Veja o que mudou.

29/11/2018 – Portaria MF nº 464/2018 – Normas de gestão atuarial dos RPPS


Publicado em

29/11/2018 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Objetivando o aperfeiçoamento e atualização das normas e procedimentos de gestão atuarial dos RPPS, a SPREV instituiu, em agosto de 2017, Grupo de Trabalho que contou com a participação de membros do CONAPREV, de auditores de Tribunais de Contas, de atuários representantes do IBA, de representante da CNM e com a colaboração do IPEA. Em maio de 2018 foi aberto processo de consulta pública para apresentação de sugestões, posteriormente elaborado relatório final e encaminhada em setembro a minuta da portaria para avaliação da PGFN, tendo culminado com a publicação em 20 /11/ 2018 da Portaria MF nº 464/2018, que será um grande marco na regulação e na busca da sustentabilidade dos RPPS. As instruções normativas estão sendo revisadas pelo Grupo de Trabalho e serão publicadas em brev