Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
17/09/2018 – MINUTA DA PORTARIA REVISÃO DAS NORMAS DE ATUARIA ENCAMINHADA PARA ANÁLISE JURÍDICA
Publicado em
17/09/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Disponibilizada a Nota Técnica relativa ao envio da proposta de alteração das normas de atuária dos RPPS à PGFN bem como a minuta da Portaria que irá substituir a Portaria MPS nº 403/2008, para análise jurídica da proposta. Com relação às instruções normativas, as minutas ainda estão sendo aperfeiçoadas e serão publicadas após a aprovação da Portaria. Assim, os interessados ainda poderão encaminhar novas sugestões, que não sejam aquelas já analisadas durante a consulta pública, para o endereço eletrônico cgaai.atuaria@localhost, com o título “Sugestões Instruções Normativas”, utilizando obrigatoriamente o formulário próprio
31/08/2018 – EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA RPPS – CURSOS EAD
Publicado em
31/08/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Encontram-se disponíveis para inscrição oito cursos na modalidade de Educação a Distância – EaD, desenvolvidos em parceria entre a SPREV/SRPPS e a ESAF, com recursos do PROPREV/BID. Os cursos são gratuitos e dirigidos a gestores, técnicos e servidores dos RPPS, bem como ao público em geral. Para ter acesso ao conteúdo programático dos cursos e ao procedimento de inscrição, acessar a página de cursos a distância da ESAF.
27/08/2018 – RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICA DA REVISÃO DAS NORMAS DE ATUARIA
Publicado em
27/08/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Disponibilizado o Relatório de Consulta Pública da Revisão das Normas de Atuaria, com a análise de todas as sugestões recebidas pela SPREV bem como as novas minutas da portaria que irá substituir a Portaria MPS 403/2008 e das instruções normativas que disciplinarão a aplicação dos novos parâmetros para gestão Atuarial dos RPPSs.
23/08/2018 – RECEBIMENTO DE RECURSOS DE RPPS POR FUNDOS
Publicado em
23/08/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Destaques: Fundos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10 – A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, juntamente com a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018. O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, no âmbito de suas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17. Assim, a SRPPS/SPREV e a SIN/CVM destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:
• subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
• integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
• integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.
O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações. O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da SPREV e da CVM nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.