Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
06/02/2018 – TÍTULOS PÚBLICOS NA CARTEIRA DOS RPPS – “MARCAÇÃO NA CURVA”
Publicado em
06/02/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi publicada a Portaria SPREV nº 4, de 05 de fevereiro de 2018, que disciplina a forma de comprovação, pelos RPPS, do cumprimento dos parâmetros previstos nos §§ 2º e 3º do art. 16 da Portaria MPS nº 402/2008, com redação dada pela Portaria MF nº 577/2017, para contabilização dos títulos de emissão do Tesouro Nacional integrantes de suas carteiras de investimentos pelos respectivos custos de aquisição acrescidos dos rendimentos auferidos (“marcação na curva”).
02/02/2018 – PRÓ-GESTÃO RPPS – PORTARIA APROVA MANUAL E INSTITUI COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO
Publicado em
02/02/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi publicada a Portaria SPREV nº 3, de 31 de janeiro de 2018, que aprova a versão final do Manual do Pró-Gestão RPPS e institui a Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS. A partir de agora os entes estão autorizados a enviar o Termo de Adesão ao Pró-Gestão RPPS. Para mais informações,clique aqui.
19/01/2018 – NOVO CALENDÁRIO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES
Publicado em
19/01/2018 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Encontra-se disponível novo calendário de envio de informações á SPREV / SRRPS 2018. (Clique aqui)
29/12/2017 – NOVA PORTARIA DE REGULAÇÃO DOS RPPS
Publicado em
29/12/2017 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Portaria MF Nº 577, de 27 de dezembro de 2017, que faz alterações nos parâmetros de regulação dos RPPS, muitos dos quais voltados à melhoria da governança dos regimes: o descumprimento das normas e parâmetros previstos na Portaria MPS 519/2011 (como não realização de credenciamento das instituições, inexistência de comitê de investimentos) passarão a ser impedidos à renovação do CRP; passa a permitir que os títulos comprados diretamente pelos RPPS e mantidos até o seu vencimento possam ser contabilizados pelo valor na curva; a partir do credenciamento da primeira entidade habilitada a atuar como certificadora do Pró-Gestão RPPS o montante de recursos antes exigido de R$ 40 milhões para ser investidor qualificado será reduzido para R$ 10 milhões; ratifica a prorrogação do prazo de envio do DPIN 2018 para 31/12/2018; confere o prazo até 30/06/2018 para envio à SPREV da legislação que comprove a adequação das alíquotas; o CRP deixa de ser obrigatório para obtenção da certificação institucional Pró-Gestão; Passa a dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos destinados a fazer prova junto aos autos.