Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

19/12/2017 – RESOLUÇÃO DO COMITÊ DO eSOCIAL Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017


Publicado em

19/12/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.(Clique aqui)

18/12/2017 – Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017


Publicado em

18/12/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Com a finalidade de orientar os gestores dos RPPS e ampliar a transparência em relação às aplicações de seus recursos, cujas informações encontram-se disponibilizadas em Consulta Pública no CADPREV-Web (http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/index.xhtml), a Secretaria de Previdência passará a divulgar “Relação de Aplicações em Desacordo com a Resolução CMN nº 3.9922/2010, alterada pela Resolução CMN nº 4.604/2017“, com as aplicações realizadas a partir da publicação da nova Resolução. A relação será atualizada à partir das informações declaradas no DAIR. Em caso de discordância quanto ao não enquadramento da aplicação na Resolução do CMN nº 3.922/2010, alterada pela Resolução nº 4.604/2017, o ente federativo deverá encaminhar justificativa técnica, acompanhada da documentação que a fundamenta, para o e-mail: cgaai.investimentos@localhost.

18/12/2017 – Nota Técnica SEI 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 14 de dezembro de 2017


Publicado em

18/12/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Encontra-se disponível para consulta a Nota Técnica SEI 12/2017/CGACI/SRPPS/SPREV-MF, de 14 de dezembro de 2017, por meio da qual a Secretaria de Previdência divulga esclarecimentos acerca das alterações promovidas na Resolução CMN 3.922, de 2010, pela Resolução CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017. A referida nota técnica tem por objetivo orientar as aplicações de recursos dos RPPS, considerando os impactos da nova Resolução do CMN.

12/12/2017 – PRÓ-GESTÃO RPPS – AUDIÊNCIA PÚBLICA – RELATÓRIO


Publicado em

12/12/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Encontram-se disponíveis para consulta o relatório da audiência pública do Pró-Gestão RPPS, realizada no dia 04 de dezembro, e a lista de presença dos participantes. (clique aqui)