Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Outros assuntos
Destaques
08/11/2017 – MEDIDA PROVISÓRIA 805/2017 – ORIENTAÇÕES PARA OS RPPS SOBRE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
Publicado em
08/10/2017 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
A Secretaria de Previdência elaborou e divulgou a Nota Explicativa nº 9, de 08/11/2017, com esclarecimentos sobre o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios dos novos limites para alíquotas de contribuição aos Regimes Próprios de Previdência Social decorrentes da Medida Provisória nº 805/2017.
DPIN 2018 – PRAZO DE ENVIO – PRORROGAÇÃO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado em
20/10/2017 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Considerando a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.604, de 19 de outubro de 2017, publicada em 20 de outubro de 2017, disponível em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/10/2017&jornal;=1&pagina;=128&totalArquivos;=332, que promove diversas alterações na Resolução CMN nº 3.922/2010, e considerando a necessidade de que os RPPS consigam elaborar a Política de Investimentos para 2018 adequada às novas diretrizes estabelecidas o prazo para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN 2018 foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017.
Orientação sobre o preenchimento e envio do DPIN 2018 na atual versão do CADPREV: Considerando a inviabilidade de atualização até 31/12/2017 do CADPREV aos parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.604/2017, o envio do DPIN 2018 deverá ser efetuado na atual versão do CADPREV que ainda não contempla a nova classificação, limites e nomenclatura dos tipos de ativos descritos na nova Resolução. Para viabilizar o preenchimento do DPIN 2018 na mesma estrutura do DPIN 2017 foi elaborada a Tabela I que indica a correlação de cada tipo de ativo com a classificação anterior.
Novos tipos de ativos: Se a Política de Investimentos de 2018 contemplar em sua estratégia os novos tipos de ativos que não encontram correspondentes na Resolução anterior deverá ser observada a orientação constante da Tabela II.
31/08/2017 – INSCRIÇÃO – 4º Reunião Técnica sobre o eSocial para Órgãos Públicos – Brasília – DF
Publicado em
31/08/2017 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Por obtermos o quantitativo de servidores inscritos na Reunião Técnica que realizar-se-á nas datas de 26/09/2017 a 28/09/2017, na cidade de Brasília-DF, informamos que o período de inscrição fora encerrado nesta data. Caso haja desistência, o numero de vaga será informado no referido portal. Desde já agradecemos o interesse de Vossa Senhoria e encontramo-nos a disposição para esclarecimentos.
Ministério da Fazenda – MF
Secretaria de Previdência – SPREV
Sub Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social – SRPPS
E-mail: esocialop@localhost
Central de Atendimento – Telefone: (61) 2021 – 5555
22/08/2017 – Novo “Perguntas e Respostas” – Parcelamento de Débitos
Publicado em
22/08/2017 00h00
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Já está disponível a nova versão do Perguntas e Respostas sobre Parcelamentos e Reparcelamentos de débitos dos Entes Federativos junto aos seus RPPS, considerando as alterações realizadas na Portaria MPS nº 402/2008, com a publicação da Portaria MF nº 333/2017, bem como os ajustes realizados no CADPREV Ente Local. Perguntas e Respostas, Clique aqui.