Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Módulo Exportador no SIPREV/Gestão


Publicado em

02/05/2017 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h59

Está disponível o Módulo Exportador no SIPREV/Gestão. Com este módulo, é possível exportar os dados atualizados no SIPREV/Gestão para o sistema próprio do Ente Federativo:

  1. A exportação pode ser feita por período específico, quando da realização do Censo Previdenciário, ou de todos os dados constantes na base do SIPREV/Gestão.
  2. Foi disponibilizado a partir da versão 2.09.01.
  3. Os formatos disponíveis para exportação são: XML ou CSV.

Obs.: Aos que já utilizam a versão 2.07.01 lembre-se de fazer o back-up conforme orientações no link images/2015/07/Realiza%C3%A7%C3%A3o-de-Backup-Restauracao.pdf, antes da atualização para versão 2.09.01

25/04/2017 – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO


Publicado em

25/04/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A reformulação dos demonstrativos DAIR e DPIN, na atual versão do sistema CADPREV disponibilizada pela DATAPREV, vem apresentando inconsistências no  preenchimento, envio e processamento, dificultando ou impossibilitando o encaminhamento desses demonstrativos pelos entes federativos no prazo previsto pela Portaria MF nº 001/2017 (até 30 de abril de 2017). Mesmo com a entrada em produção no dia 20/04/2017 de uma versão mais estável do CADPREV – aplicativo desktop e web, o mês de abril já está findando, tornando imperativa a adoção de providências com a finalidade de assegurar que os entes federativos não sofram prejuízos em decorrência da não emissão do CRP.
Dessa forma, com fundamento no disposto  no parágrafo único do art. 3º e no art. 16 da Portaria MPS nº 204/2008 a Secretaria de Previdência decidiu que o não envio do DAIR dos meses de janeiro a março de 2017 e do DPIN de 2017  não será considerado irregularidade, para fins de emissão do CRP, até o dia 31 de maio de 2017.
Dessa forma, haverá tempo suficiente para a estabilização do sistema CADPREV e para que os entes possam preencher e enviar referidos demonstrativos. As equipes da SPREV e da DATAPREV estão trabalhando intensamente para sanar todas as falhas e lamentam pelos transtornos causados.

Encerradas as inscrições para a Reunião Técnica que realizar-se-á nas datas de 25.04 a 27.04/2017


Publicado em

11/04/2017 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h59

INSCRIÇÃO ENCERRADAS– Comunicamos que foram encerradas as inscrições para a Reunião Técnica que realizar-se-á nas datas de 25.04 a 27.04/2017, na cidade de Florianópolis. Vagas esgotadas. Desde já agradecemos seu interesse e encontramo-nos a disposição para esclarecimentos. Maiores Informações clique aqui.

Reunião técnica sobre o eSocial para órgãos públicos


Publicado em

13/03/2017 00h00



Atualizado em
06/05/2024 15h58

INSCRIÇÃO – Reunião técnica sobre o eSocial para órgãos públicos – Florianópolis – O eSocial é um projeto do Estado Brasileiro que vai unificar o envio das informações pelo Órgão Público/Empregador em relação aos seus servidores/empregados.