Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

05/07/2017 – TREINAMENTO NOVO DAIR/DPIN.


Publicado em

05/07/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

TREINAMENTO NOVO DAIR/DPIN – Disponibilizado o link abaixo para que os interessados na organização de treinamento aos RPPS com a finalidade de auxiliar no preenchimento dos novos demonstrativos de investimento DAIR e DPIN possam contar com a tutoria de técnicos da SRPPS. Terão preferência os pedidos que tiverem a maior abrangência de público alvo (RPPS).http://localhost/sprev/regimes-proprios/sistemas-srpps/

26/06/2017 – Prazo para envio do DAIR ( Demonstrativos de Aplicações e Investimento dos Recursos)


Publicado em

26/06/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Atenção: O prazo para envio do DAIR (Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos) relativo aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2017 se encerra em 30 de junho e não haverá nova prorrogação.

Para auxiliar o preenchimento dos demonstrativos disponibilizamos no link abaixo um guia de orientação: exemplo de preenchimento DAIR e DPIN. Também ficamos a disposição para o esclarecimento de dúvidas e outras dificuldades via equipe de atendimento: atendimento.rpps@localhost e 61 2021-5555.

12/06/2017 – CONSULTA AOS CRITÉRIOS DE INVESTIDOR QUALIFICADO – PORTARIA MPS Nº 300/2015


Publicado em

12/06/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Informamos que em razão da implementação dos novos modelos dos demonstrativos de investimento – DAIR e DPIN –, a consulta aos critérios do perfil de investidor RPPS (investidor em geral ou investidor qualificado disciplinado pelo art. 6º-A da Portaria MPS nº 519/2011, incluído pela Portaria MPS nº 300/2015) passa a ser feita com base nas informações declaradas pelos RPPS no DAIR encaminhado mensalmente à Secretaria de Previdência e disponível para consulta pública no link http://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/faces/pages/modulos/dair/consultarDemonstrativos.xhtml. Assim, a manutenção dos critérios para classificação do RPPS deverá ser consultada no DAIR da última competência exigível anterior à data de aplicação em fundos de investimento direcionados para investidores qualificados (exemplo: aplicação em agosto/2017, consulta no DAIR de junho/2017).

Ressalta-se que nenhum RPPS atende aos critérios para categorização como investidor profissional, nos termos do art. 6º-B da Portaria MPS nº 519/2011.

23/05/2017 – PRORROGAÇÃO DAIR E PARCELAMENTO ESPECIAL


Publicado em

23/05/2017 00h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Encontra-se em tramitação minuta de Portaria Ministerial, proposta pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência, que irá estabelecer:

  1. Prorrogação do prazo de envio do DAIR até 30 de junho, tendo em vista que apesar das melhorias implementadas, o CADPREV ainda não se encontra totalmente estabilizado. O prazo de envio do DPIN não será prorrogado.
  2.  Autorização de parcelamento especial dos débitos dos entes federativos com os RPPS até a competência março de 2017, no prazo máximo de 200 meses, em moldes similares ao estabelecido para o RGPS pela Medida Provisória nº 778/2017.