Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição XXVII – Novembro de 2024


Publicado em

19/11/2024 17h27



Atualizado em
21/11/2024 07h54

Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito da Coordenação Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.

Edição XXVII – Novembro de 2024

Previdência

INFORME MENSAL DOS RPPS – Outubro 2024


Publicado em

01/11/2024 09h11



Atualizado em
01/11/2024 17h31

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

2024

Previdência

Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição XXVI – Outubro de 2024


Publicado em

18/10/2024 11h36



Atualizado em
18/10/2024 11h41

Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.

Edição XXVI – Outubro de 2024

Publicada Portaria MPS nº 3.208, de 9 de outubro de 2024


Publicado em

10/10/2024 15h35



Atualizado em
10/10/2024 19h38

Publicada Portaria MPS nº 3.208, de 9 de outubro de 2024 que autoriza o INSS a realizar análises dos requerimentos de compensação financeira que retornarem de exigências e o processamento automático dos requerimentos dos RPPS

 
Foi publicada a Portaria MPS Nº 3.208, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 que autoriza o INSS a realizar análises dos requerimentos de compensação financeira que retornarem de exigências e também o processamento automático dos requerimentos de compensação financeira dos RPPS, enquanto não são finalizados os procedimentos para adequação ao disposto no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024.
Com a publicação do ato, os procedimentos de análises dos requerimentos de compensação previdenciária em que o Regime Geral de Previdência Social – RGPS figure como Regime de Origem poderão ser retomados, em caráter excepcional ao previsto na Portaria PRES/INSS Nº 1.715, de 25 de junho de 2024, e no art. 46 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, observados a disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, a ordem cronológica de apresentação e os seguintes parâmetros:
I – até 30 de novembro de 2024, dos requerimentos já analisados e cujas exigências abertas naquela oportunidade foram cumpridas por parte dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, para atendimento ao disposto no art. 29, § 5º da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, observada a capacidade operacional das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma por ele definida; e
II – até 31 de dezembro de 2024, dos requerimentos elegíveis à automatização de que trata o art. 42 da Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, em quantitativos controlados e limitados por RPPS em eventuais processamentos, na forma definida pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social.
 

 

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