Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Entes do RS receberão um total de R$474 milhões por meio do processamento automático da compensação previdenciária


Publicado em

06/09/2024 11h14

Cerca de 86% dos municípios que possuem RPPS foram beneficiados com a medida
Estado e entes do Rio Grande do Sul (RS) podem consultar, a partir desta sexta-feira (6), o resultado individualizado do processamento automático entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida foi autorizada pela Portaria nº 2.191, publicada no dia 2 de agosto deste ano, com o objetivo de auxiliar os RPPS do RS que sofreram com os impactos orçamentários causados pelos eventos climáticos que atingiram o estado e afetaram a arrecadação de tributos e o recebimento do Fundo de Participação.
“Com isso, os regimes próprios do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul contarão com mais recursos para o pagamento de benefícios dos aposentados e pensionistas gaúchos, ajudando-os a superar as situações de calamidade e emergência que assolaram a região”, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
O deferimento automático beneficiou 285 entes federativos, aproximadamente 86% do total de entes que possuem RPPS no estado do Rio Grande do Sul. O total de recursos a ser transferido decorrente do processamento é deR$474 milhões.
O resultado individualizado do processamento automático poderá ser consultado pelos entes diretamente no sistema Comprev e BG Comprev. Os entes receberão os recursos, por meio dos mesmos sistemas, até o quinto dia útil de outubro deste ano, desde que possuam CND vigente.
O processamento automático, direcionado unicamente ao Estado e aos municípios do RS, foi motivado pelos impactos orçamentários dos eventos climáticos, reconhecidos por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que assolaram o Estado e que impactaram na arrecadação de tributos e recebimento de Fundo de Participação e integrou um conjunto de ações realizadas Ministério da Previdência Social em prol dos entes gaúchos.
 

Previdência

MPS lança guia para orientar novos Prefeitos, Gestores e Profissionais dos RPPS


Publicado em

02/09/2024 11h45



Atualizado em
02/09/2024 16h11

Publicação tem objetivo de promover uma gestão previdenciária profissional e sustentável

O Ministério da Previdência Social (MPS) lança o Guia Orientativo sobre Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para novos prefeitos, gestores e profissionais de RPPS. O material foi elaborado com o objetivo de contribuir para que a previdência dos servidores seja considerada nos debates sobre políticas públicas. Além disso, tem a finalidade de assegurar a continuidade da gestão do regime e uma transição administrativa bem-sucedida e adequadamente orientada.
O guia dispõe, de forma didática, de informações e definições importantes para a boa gestão previdenciária. Traz as principais normas que regem os RPPS e os sistemas utilizados para enviar informações dos RPPS.
“O RPPS requer uma gestão permanente, integrada e profissional e, especialmente em momento de transição de governo, demanda ainda mais atenção dos seus gestores, para que não haja interrupção na gestão da previdência própria, especialmente considerando os compromissos assumidos pelos municípios com os seus servidores efetivos e dependentes, a curto, médio e longo prazos”, explica o secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto Pinto.
No Guia, é possível encontrar acesso aos diversos sistemas e às ferramentas de apoio à gestão desses regimes, à legislação, notas técnicas, pareceres, guias orientativos, dados e estatísticas sobre a previdência do servidor, dentre outras informações e fontes de conhecimento.
A publicação informa ainda os canais de comunicação disponíveis para auxiliar prefeitos e profissionais que atuam na área. Poderão enviar mensagens via WhatsApp, pelo número (61) 2021-5555 ou pelo endereço de e-mail [email protected]. Para acompanhar mais informações sobre os RPPS os gestores podem acessar gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps.
O guia é mais uma medida do MPS para promover uma gestão previdenciária profissional e sustentável para que cada RPPS possa garantir ao servidor público segurança e tranquilidade ao longo de sua vida, sem comprometer o orçamento público e a capacidade estatal de atender às demais políticas públicas de interesse do conjunto da sociedade.
Orientações sobre RPPS – Guia para novos Prefeitos, Gestores e Profissionais

Previdência

Informativo Edição XLVIII – Agosto – 2024


Publicado em

02/09/2024 09h49

O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

Previdência

2ª edição do Guia aos RPPS sobre a Certidão de Tempo de Contribuição


Publicado em

22/08/2024 21h27

O Guia aos RPPS sobre a Certidão de Tempo de Contribuição, lançado em setembro de 2023, tornou-se um importante instrumento de consulta dos gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), tanto para o aperfeiçoamento das rotinas de emissão, recepção e tratamento dos temas que envolvem o reconhecimento do tempo de contribuição, quanto na utilização desse tempo pelos servidores e ex-servidores nos diferentes regimes de previdência.

 
Essa evidência confirmou o acerto na iniciativa de elaboração do presente Guia e reforçou a necessidade de sua atualização periódica, reforçada pelas demandas surgidas a partir dos questionamentos propostos pelas próprias entidades previdenciárias, assim como pelas atualizações da legislação.
 
A presente edição está sendo atualizada com base na Portaria MPS nº 1.180, de 16 de abril de 2024, que alterou a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, especialmente os artigos 182 a 208, e o seu Anexo IX, onde consta o modelo de CTC, refletindo as demais alterações da Portaria quanto ao tema.
 
Também estão sendo abordadas as regras trazidas pela Portaria MPS nº 1.400, de 27 de maio de 2024, que disciplina os parâmetros e diretrizes da operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destes entre si.
 
Com esta nova edição, reforçamos o compromisso de orientar e acompanhar os RPPS na condução da gestão previdenciária, intentando o fortalecimento da previdência pública e de sua gestão, para que a sua finalidade social, de assegurar o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, seja eminentemente cumprida.
 
 
Acesse a 2ª Edição do Guia aos RPPS sobre CTC e contribua com a divulgação. 

Previdência