Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro


Publicado em

15/12/2022 17h25



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Publicada em 13 de dezembro de 2022, e republicada em 14 de dezembro de 2022 em virtude da omissão dos artigos 77 e 78 no anexo do original, a Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, contemplando nos termos do art. 126, IV, da Lei nº 8.213, de 1991, incluído pela Lei nº 13.846, de 2019, a sua competência para julgar os recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796, de 1999, e à fiscalização dos RPPS de que trata a Lei nº 9.717, de 1998. 

Acesse a Portaria na íntegra aqui 


Resultado final do Índice de Situação Previdenciária, ISP-RPPS-2022


Publicado em

07/12/2022 17h24



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Acaba de ser publicado o resultado final do Índice de Situação Previdenciária, ISP-RPPS-2022, podendo ser acessado na página da SPREV (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico, escolhendo a opção “Índice de Situação Previdenciária” ou diretamente no endereço https://tinyurl.com/ISP-RPPS. Está disponível a planilha com o resultado final e respectiva memória de cálculo e o relatório que explica como o ISP é apurado e com os principais resultados!

A SRPPS agradece a todos os entes federativos e gestores de RPPS que encaminharam suas manifestações e impugnações ao resultado preliminar que havia sido divulgado em 05/09/2022 e esclarece que a demora na divulgação do resultado definitivo deu-se em virtude dos seguintes ajustes:

  • O sistema de cálculo do Índice de Situação Previdenciária, quando da sua execução, deixou de contemplar o prazo estendido para envio do Demonstrativo da Política de Investimentos estabelecido pela Portaria MTP nº 1.055, de 31 de dezembro de 2021. Por este motivo, o critério Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN – Encaminhamento à SPPS foi excluído do cálculo como forma de não causar prejuízo na pontuação de nenhum ente.
  • Por outro lado, para alguns entes federativos, cujo DRAA inicialmente foi enviado de forma provisória, com posterior envio definitivo, tiveram a quantidade de beneficiários somadas indevidamente. O erro, verificado no resultado preliminar do ISP-RPPS, distorcia o resultado preliminar divulgado, uma vez que, o número de beneficiários é utilizado na formação de grupos e subgrupos.
  • Como a quantidade de segurados e beneficiários dos RPPS é o que os posiciona em grupos e subgrupos, tendo como parâmetros a mediana e o percentil 0,95 (os 5% maiores RPPS em número de beneficiários) da amostra, A correção da dupla contagem destes entes teve como consequência a alteração na mediana e no percentil 0,95 da amostra e, por isso, alguns entes foram movimentados entre grupos e subgrupos.
  • Assim, ao mudar de porte e maturidade, o resultado apresentado nos indicadores passou a ser comparado com o grupo/subgrupo correto, o que, em alguns casos, impactou na mudança de classificação de alguns entes.

Pedimos escusas pelo ocorrido, pelos entes que acabaram tendo sua nota reclassificada,  mas essas situações não deixam de ser importantes para maior aperfeiçoamento do ISP.

A divisão por grupos e subgrupos é essencial para a metodologia do ISP-RPPS. À exceção do Indicador de Melhoria da Gestão, as notas atribuídas a cada indicador parcial levam em consideração os dados dos indicadores parciais para o RPPS do grupo ou subgrupo. A partir disso, os RPPS são comparados somente entre aqueles do mesmo grupo ou subgrupo, ou seja, são comparados apenas entre si, o que resulta na obtenção das notas “A”, “B” ou “C”. Deste modo, explica-se a mudança de classificação de alguns entes do ISP, diferentemente do que havia sido divulgado preliminarmente.

                Vejam o Resultado Final do ISP 2022 consolidado:

 

GRUPO

SUBGRUPO

CLASSIFICAÇÃO

TOTAL

A

B

C

D

ESTADO/DF

 

3

6

10

8

27

GRANDE PORTE

MAIOR MATURIDADE

2

15

19

8

44

MENOR MATURIDADE

2

15

7

13

37

MÉDIO PORTE

MAIOR MATURIDADE

8

122

159

175

464

MENOR MATURIDADE

10

135

142

213

500

PEQUENO PORTE

MAIOR MATURIDADE

 

122

179

204

505

MENOR MATURIDADE

1

133

194

218

546

NÃO CLASSIFICADO

 

 

 

 

21

21

TOTAL

 

26

548

710

860

2144

 

Alertamos a todos que, de acordo com a Portaria nº 14.762/2020, o Índice de Situação Previdenciária toma como base a posição do extrato previdenciário de 31 de dezembro do ano sob análise para o seu Indicador de RegularidadeDeste modo, é importante que os entes instituidores de regimes próprios verifiquem o seu extrato previdenciário neste mês de dezembro para que se tenha uma ideia de como a posição atual irá repercutir no ISP de 2023. O extrato previdenciário atualizado pode ser acessado através do menu “CRP” no endereço https://tinyurl.com/CADPREV.  


ACONTECE NA SRPPS – EDIÇÃO XXVII – NOV / 2022


Publicado em

02/12/2022 08h34



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Na 27ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

crono_nov.png


Ferramenta de apoio à gestão da prova de vida de beneficiários dos RPPS no Cadprev!


Publicado em

30/11/2022 09h02



Atualizado em
13/03/2023 16h26

O Cadprev conta com uma nova funcionalidade. É a ferramenta de apoio à gestão da comprovação de vida dos beneficiários dos RPPS que foi disponibilizada a todos os entes federativos, conforme Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022.

 A implantação da ferramenta, que receberá a lista dos beneficiários aptos a realizarem a prova de vida pelo aplicativo Gov.br (por mês de aniversário) e retornará aos gestores dos RPPS as informações dos beneficiários que fizeram a comprovação e que fará também batimento com indicativo de óbitos do Sirc, será de forma gradual. O piloto será o RPPS do Estado de Minas Gerais, no mês de dez/2022 e jan/2023 e em seguida deverá ser observado o seguinte cronograma previsto na portaria:

 RPPSdeEstadoseMunicpiosdasregies.png

RPPS de Estados e Municípios das regiões:

Período para realização da prova de vida pelos beneficiários:

A prova de vida começará  com os aniversariantes de:

Sul

Fev a mar/2023

março

Sudeste

Mar a abr/2023

abril

Norte e Centro-Oeste

Abr a mai/2023

maio

Nordeste

Mai a jun/2023

junho