Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Recomendação CNRPPS nº 2/2021 – Reforma da Previdência pelos entes
Publicado em
20/10/2022 09h19
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, na qual este Conselho, que possui representantes de todo o segmento, orientou e recomendou aos entes federativos o cumprimento da EC 103/2019 e a adoção das providências relacionadas a reforma do Plano de Benefícios para atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS
Essa recomendação do CNRPPS decorreu do fato de que com a promulgação da EC 103, de 2019, a legislação de cada ente federativo poderá estabelecer regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte para o seu RPPS.
Além disso, os entes que possuem RPPS devem assegurar-lhe o equilíbrio financeiro e atuarial previsto no art. 40 da Constituição Federal, nos termos do § 1º do art. 9º da EC nº 103, de 2019, observadas as normas de atuária aplicáveis a esses regimes, definidas conforme art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, recepcionada pelo caput do art. 9º dessa Emenda.
Ainda, em razão de que o planejamento e a gestão previdenciária, no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial, se não bem direcionados, afetarão a capacidade do ente federativo desenvolver outras políticas públicas e ameaçarão também a garantia do correto e pontual pagamento de todas as aposentadorias e pensões de responsabilidade do regime previdenciário.
Diante disso, os membros do CNRPPS entenderam por orientar os entes federativos quanto à necessidade de adotarem as providências para a adequação do rol de benefícios e das alíquotas de contribuição do RPPS e para a instituição e vigência do regime de previdência complementar, além de recomendar aos entes federativos que adotem providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios, de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilíbrio financeiro e atuarial.
Por fim, recomendou que a Secretaria de Previdência intensifique as iniciativas para prestar aos entes federativos e aos órgãos ou entidades gestoras dos RPPS as orientações e apoio nas discussões acerca das alterações legislativas necessárias ao atendimento da EC nº 103, de 2019.
Além da participação da SPREV, de forma presencial, em diversos eventos e reuniões, permanecemos à disposição para participar de reuniões virtuais com os entes federativos e RPPS para tratar da Reforma da Previdência. Além disso, estamos com atendimento, via web conferência, toda terça-feira, das 14h30 às 17h para tratar do tema. Lembrando que para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS pelo WhatsApp (61) 2021-5555.
Oportunidade de curso on line, gratuito e com certificação pela ENAP
Publicado em
20/10/2022 09h14
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Módulo 4: Pensão por Morte.
Painel de Acompanhamento das Reformas Previdenciárias dos entes após a Emenda Constitucional n° 103/2019
Publicado em
14/10/2022 13h01
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Com o objetivo de dar transparência dos entes federativos com RPPS que realizaram a reforma da previdência após a Emenda Constitucional n° 103/2019, assim como para estimular a discussão e aprovação da reforma da previdência nos demais entes que ainda não realizaram a reforma local, a SPREV passa a divulgar o painel de acompanhamento que será atualizado periodicamente.
Para acessar o painel, clique aqui
COMPREV – OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 280/2022/MTP que trata das Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.12.2 e 2.13.0) e Disponibilização do API que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes
Publicado em
10/10/2022 08h48
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Houve a inclusão de um campo para justificar o indeferimento de um requerimento de compensação previdenciária encaminhado pelo regime instituidor do benefício dentro do sistema COMPREV.
Além disso, foi corrigida a limitação de idade para ingresso no RGPS para 12 (doze) anos quando se trata de menor aprendiz, referente ao período da data da promulgação da CF de 1998, 05 de outubro de 1988 à 15 de dezembro de 1998, véspera da vigência da Emenda Constitucional nº 20.
Também foi corrigida a mensagem “já existe requerimento” em que aparecia o nome do Ente Federativo incorretamente. Essa correção ainda não supre a futura funcionalidade de subperíodos (inclusão de um novo requerimento para o mesmo CPF, com período intercalado para outro regime previdenciário), situação que já está sendo especificada junto com a Dataprev.
Finalmente, foi implantada a primeira versão do módulo “Controle de Pagamentos” que possibilitará diversas funcionalidades.
Além disso, ratifica informação sobre os canais de atendimento para informações e sanar dúvidas e reforça a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 a qual orientou os entes federativos e as unidades gestoras dos RPPS a não contratarem serviços de consultoria para operacionalização da compensação previdenciária.
Acesse o Ofício na íntegra aqui
Foi disponibilizada pela DATAPREV uma interface de programação de aplicações (API) que possibilita o intercâmbio de dados entre sistemas diferentes, com a comunicação entre o sistema de concessão de benefícios utilizado no RPPS como o sistema COMPREV.