Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Manual de Previdência – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo


Publicado em

13/03/2023 11h56



Atualizado em
17/03/2023 09h05

Contribuindo com a educação previdenciária, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou a nova edição do Manual de Previdência atualizado até janeiro 2023, considerando os parâmetros e diretrizes gerais dos RPPS consolidados e atualizados pela Portaria MTP nº 1.467/2022. Acesse em:

https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes/manual-previdencia-0 


Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal


Publicado em

07/03/2023 13h19



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Em breve abrirá inscrições para a participação da Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios – SECOFEM, tendo como objetivo de reciclar, aperfeiçoar e gerar conhecimentos em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em Demonstrativos Fiscais e outros assuntos afins no âmbito Estadual e Municipal, por meio de discussão e disseminação dos aspectos mais relevantes aos temas expostos, tais como o processo de convergência aos padrões internacionais da contabilidade pública, o plano de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro – SICONFI.

Dentre outros assuntos em relação aos RPPS, destacam-se as oficinas do Mód. 10 – Contabilização do RPPS e o Mód. 25 – A supervisão e controle nos regimes próprios de previdência – RPPS por intermédio da Contabilidade.

O público-alvo são os servidores e/ou gestores públicos dos Estados, Municípios, dos RPPS e Tribunais de Contas que atuem em rotinas de Contabilidade e Responsabilidade Fiscal, bem como profissionais que lidam com contabilidade aplicada ao setor público.

A SECOFEM ocorrerá nos dias 20 a 24 de março de 2023 em Brasília/ DF, no Instituto Serzedello Corrêa | Escola Superior do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Clubes Sul, Trecho 3, Pólo 8, Lote 3.

Para mais informações: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/informacoes-e-eventos/federacao/secofem-1/XXVII-secofem-presencial