Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10/01/2025 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores


Publicado em

13/01/2025 13h16



Atualizado em
13/01/2025 13h19

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

 
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13/01/2025 a Portaria Interministerial que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
A Portaria prevê, dentre outras disposições, algumas com reflexo direto nos RPPS, como exemplo, valor do novo salário mínimo, do teto dos benefícios pagos pelo INSS, índice de reajuste dos benefícios do INSS que se aplica também aos valores da compensação previdenciária.

Previdência

Calendário de envio de Informações RPPS


Publicado em

06/01/2025 20h21



Atualizado em
06/01/2025 20h27

Informamos que o Calendário de Envio de Informações, referente ao exercício de 2025, já está disponível. Esse documento é essencial para o cumprimento das obrigações previstas pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e para garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Você pode acessar o calendário diretamente pelo link abaixo:

Calendário de Envio de Informações – Exercício 2025

Recomendamos que todas as datas e orientações sejam acompanhadas atentamente para garantir o envio correto e dentro do prazo das informações exigidas.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para fornecer o suporte necessário.

Previdência

Orientação: Aumento do salário mínimo e suas consequências nos benefícios previdenciários e na contribuição ao RPPS


Publicado em

02/01/2025 11h05

O salário mínimo nacional foi reajustado de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme o Decreto nº 12.342, de 30/12/2024.

Essa alteração impactará os valores pagos aos beneficiários de pensões dos RPPS a partir do mês de janeiro de 2025, quando acumuladas com outras pensões ou com proventos de aposentadoria. Nos casos previstos no § 1º do art. 24 da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, que permitem o recebimento de mais de um benefício, é assegurada a percepção integral do benefício mais vantajoso, além de uma parcela dos demais. Essa parcela é calculada com base nas faixas definidas no § 2º do art. 24, as quais têm como referência o valor do salário mínimo.

Portanto, sempre que ocorre um aumento no mínimo, os valores devidos aos beneficiários também são reajustados, pois os percentuais aplicados são calculados sobre faixas que se ajustam ao novo mínimo. De acordo com art. 24 da EC nº 103, de 2019, esclarecido no art. 165 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, a parcela do benefício que corresponde ao salário mínimo é recebida integralmente. O valor que excede essa parcela será reduzido tendo por base o número de salários mínimos.

Por exemplo, o beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário mínimo, até o limite de dois. Até 31/12/2024, esse valor era de R$ 847,20; e a partir de 01/01/2025, corresponde a R$ 910,80. As faixas subsequentes, que envolvem valores superiores a dois salários mínimos, também devem ser ajustadas conforme o novo valor fixado pelo Decreto nº 12.342, de 30/12/2024.

Os reflexos do reajuste do salário mínimo nos benefícios previdenciários acumulados estão detalhados, com exemplos, na Nota X, de dezembro de 2023, da série “Esclarecendo a Portaria MTP nº 1.467/2022”, disponível para consulta no seguinte link:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/XReflexosdoReajustedoSalriomnimonosbenefciosprevidenciriosacumulados.pdf

Além disso, a majoração do salário mínimo também afeta o valor das contribuições previdenciárias dos segurados dos RPPS da União e de outros entes federativos que adotaram alíquotas progressivas, nos mesmos padrões estabelecidos no art. 11 da EC nº 103, de 2019. Esse artigo determina que a alíquota base, reduzida ou acrescida conforme os percentuais determinados para cada faixa da base de contribuição do segurado, seja aplicada progressivamente, incidindo sobre cada faixa correspondente.

As duas primeiras faixas têm como parâmetro o valor de um salário mínimo. Assim, o reajustamento da base reduz o valor das contribuições para servidores cuja remuneração não foi reajustada ou que teve um reajuste inferior ao valor do novo mínimo, uma vez que amplia a faixa inicial sobre a qual incide a maior redução da alíquota.

Acesse o Decreto nº 12.342/24 na íntegra https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.342-de-30-de-dezembro-de-2024-604984189

 

Previdência

Informativo Mensal dos RPPS – Edição LII – Dezembro de 2024


Publicado em

24/12/2024 09h31

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social que tem como atribuições, a orientação, fiscalização, supervisão e acompanhamento dos RPPS; normatização dos parâmetros gerais para esses regimes, bem como estruturação e recebimento de dados, entre outras atividades, divulga mensalmente o “Informativo Mensal dos RPPS”, criado com a finalidade de atualizar os gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam nesse segmento, dos principais temas voltados aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS e das principais medidas adotadas por este Departamento visando o fortalecimento desses regimes.

Previdência