Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

Consulta Pública da proposta de ato normativo que revisa, atualiza e consolida os atos da compensação financeira entre o RGPS e RPPS e destes entre si.


Publicado em

22/06/2023 08h24



Atualizado em
22/06/2023 13h12

Aberta Consulta Pública da proposta de ato normativo que tem por objetivo revisar, atualizar e consolidar os atos normativos que envolvem a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 1º, art. 7º e inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.

A medida tem por objetivo divulgar e aumentar a qualidade e eficácia da norma que envolve o Regime Geral de Previdência Social e todos os Regimes Próprios de Previdência Social, além de dar maior publicidade, transparência e previsibilidade aos novos procedimentos a serem estabelecidos.

As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por correio eletrônico para [email protected], devendo conter a identificação completa do participante (nome, CPF, email, telefone, instituição e vínculo, conforme modelo disponibilizado no link  https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/consulta-publica/consulta-publica-editando 


Envio de informações para o ISP de 2023


Publicado em

21/06/2023 09h27

RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES UTILIZADAS NO ISP 

Os demonstrativos utilizados na apuração do ISP de 2023, encaminhados ao Ministério da Previdência Social são: 

  • Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN de 2023; 
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, de janeiro a dezembro de 2022; 
  • Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA de 2023; 
  • Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos – DAIR, de janeiro a dezembro de 2022; 

Por sua vez, informações utilizadas na apuração do ISP de 2023, que são encaminhadas à Secretaria do Tesouro Nacional: 

  • Matriz de Saldo Contábil – MSC, com a devida indicação de Poder e Órgão = RPPS, de janeiro a dezembro de 2022; e 
  • Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO de 2022. 

CLASSIFICAÇÃO CORRETA NOS GRUPOS 

Uma informação de grande relevância é o número de segurados e beneficiários do RPPS. 

Na última edição, 34,2% dos entes não apresentaram esta informação atualizada, o que demandou a busca do dado em demonstrativos anteriores para que estes entes tivessem o seu ISP calculado. O número de beneficiários é o parâmetro de classificação do RPPS nos grupos, o que permite a comparação do desempenho entre pares de porte semelhante. A indicação de número de servidores ativos, dividido pela quantidade de aposentados e pensionistas, determina também se a massa vinculada ao RPPS tem maior ou menor maturidade. 

Além disso: 

  • o valor mensal ser pago pelo RPPS à DATAPREV para utilização do sistema COMPREV é fixado de acordo com quantidade de segurados e beneficiários vinculados ao RPPS do respectivo ente federativo, conforme dados extraídos do ISP publicado no exercício anterior; 
  • em relação ao grupo do RPPS, os limites da taxa de administração previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022 também são fixados de acordo com o Grupo do RPPS (se é de pequeno, médio ou grande porte). 

DÚVIDA RECORRENTE I 

Uma dúvida recorrente na última edição foi quanto à critérios regulares no Indicador de Regularidade. Este indicador parcial reflete o dia 31 de dezembro do ano de referência do ISP conforme Portaria nº 14.762 de 2020, e não o dia 31 de julho que é apenas a data limite para envio de demonstrativos. Ainda que, naquela data, o ente pudesse ter um CRP válido, existe a possibilidade de que, neste intervalo de 180 dias, algum critério tenha ficado irregular. Se esta condição ocorrer no dia 31 de dezembro, irá refletir no resultado do ISP. Critérios irregulares e sob decisão judicial são redutores da pontuação deste indicador. 

DÚVIDA RECORRENTE II 

O cálculo do ISP considera informações do DRAA apenas quando este é submetido ao ciclo completo. Não é suficiente enviar o demonstrativo até a data limite, mas também a assinatura na declaração de veracidade e demais documentos. A não conformidade no processo de envio do DRAA impacta dois indicadores parciais e, possivelmente, a correta classificação do ente no grupo de RPPS de porte semelhante. 

DICA IMPORTANTE 

Para aqueles que já fizeram o envio dos demonstrativos, é recomendado que seja feita uma revisão para que, em casos de erros ou omissões, possam enviar correção tempestivamente. É comum a existência de erros nas informações e, quando estas são discrepantes, são excluídas do cálculo, prejudicando a nota final do ente. Erros comuns já identificados são: números negativos ou zerados no RREO; não discriminação de beneficiários do regime (número total informado como ativos); montante em investimentos fora da realidade (bilhões e até trilhões de Reais); etc. 

Conforme disposto na Portaria nº 14.762 de 2020, o ISP será calculado com as informações recebidas até 31 de julho.  

ATENÇÃO 

As correções possíveis após a publicação prévia do resultado são limitadas a erros sistêmicos, não cabendo a inclusão ou retificação de informações enviadas depois do prazo limite. 

Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição IX – Junho de 2023


Publicado em

19/06/2023 09h07

Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.

Edição X – Junho de 2023


Novidade na área dos Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br: Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores


Publicado em

26/05/2023 15h49

Incluído no link Regimes Próprios de Previdência Social, do site Gov.br, na área dirigida a Legislação e Orientações aos RPPS, o tópico Julgamentos de Interesse dos RPPS e dos Servidores, onde serão disponibilizadas decisões de Tribunais com aplicação relevante em matéria de previdência nos regimes próprios. Já estão disponíveis julgados do STF, que podem ser acessados clicando aqui: Julgamentos do STF