Senhor Presidente:
A ABIPEM, e as demais associações de instituição de previdência dos Estados e dos Municípios, manifestam-se pelo presente, nos seguintes termos:
Não é demais destacar que, no que tange a previdência do servidor público, objeto de nossa ação institucional, a situação da imensa maioria dos entes previdenciários, Estaduais e Municipais, necessita da reforma da previdência.
As opiniões sobre a profundidade e o conteúdo têm sido objeto de amplo debate nesta Comissão, e são do nosso conhecimento.
Tomada a decisão, imprescindível que o texto aprovado atinja a todos os entes, quer sejam os Estados, quer sejam os Municípios.
O Brasil demorou décadas para construir o atual sistema previdenciário dos RPPS. Reformas Constitucionais, Leis, Regulamentação infralegal, Portarias, Instruções Normativas, foram editadas pelos órgãos fiscalizadores, sempre baseadas em um sistema único, isométrico, que permita a existência de sistemas de gestão e de controle parametrizados, onde foram investidos pelos RPPS milhões de reais na sua aquisição.
Imaginar que toda a sistemática possa ser objeto de alteração, impondo aos entes federativos uma odisseia para regulação dos sistemas previdenciários, é flertar com o caos.
Aos servidores e gestores previdenciários esta imposição é descabida, e o frágil argumento para implantação de uma inoportuna liberdade legislativa trará danos irreparáveis ao sistema da previdência pública, sem contar as inúmeras ações judiciais que desencadearão, ante a grande possibilidade de termos tratamento diferenciado para os mesmo benefícios.
Assim, pugnam os subscritores desta, pela reforma que atinja equanimente a todos os níveis federativos, sem exceção, a exemplo das demais reformas previdenciárias já aprovadas no País anteriormente, sob pena de criar problemas imensuráveis aos entes, e consequentemente a todo o País, sejam eles administrativos, jurídicos, e de gestão, permitindo-se a eles, apenas, nuances autorizadas pelas realidades atuariais singulares.
Os RPPS entendem que, uma flexibilização na legislação pode, apenas, ser permitida àqueles que do ponto de vista atuarial, possuam condições para tanto.