Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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05/05/2021 – Enquanto os RPPS NÃO Obtiverem Certificação no PRÓ-GESTÃO NÃO Poderão Mais Serem Considerados Como Investidores Qualificados


Publicado em

06/05/2021 11h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência informa que o prazo previsto na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2011, de 3 (três) anos, contados do primeiro ato de credenciamento das entidades certificadoras do Pró-Gestão RPPS, encerrou-se em 02 de maio de 2021. Esse prazo havia sido inserido pela Portaria SEPTR nº 555, de 03 de junho de 2019, para que o RPPS que tivesse feito a adesão ao Pró-Gestão, pudesse continuar a ser considerado investidor qualificado enquanto adotava medidas para a obtenção da certificação.

Diante disso, após o dia 02 de maio de 2021, os RPPS que não obtiverem  a certificação no Pró-Gestão não poderão ser enquadrados como investidores qualificados, nos termos do art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2021, a eles se aplicando a vedação contida no art. 23, VII, da Resolução CMN nº 3.922, de 2010, in verbis:

 Art. 23. É vedado aos regimes próprios de previdência social:

(…)

VII – aplicar direta ou indiretamente recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica;

 Ressalte-se que as aplicações que foram efetuadas em fundos de investimentos destinados a investidores qualificados podem ser mantidas, considerando o acompanhamento do risco e retorno realizado pela unidade gestora do RPPS, mas são vedadas novas alocações nesses fundos, enquanto não observados todos os requisitos previstos no art. 6º-A da Portaria MPS nº 519, de 2011. Com relação à categorização de investidores profissionais (art. 6º-B), a certificação no Pró-Gestão sempre foi exigida.

Quer saber como obter a certificação no Pró-Gestão RPPS? Clique aqui

03/05/2021 – Sala de atendimento Virtual – novo calendário.


Publicado em

03/05/2021 15h44



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Após 3 meses de atendimento nas salas de WebConferência, observamos a necessidade de pequenas alterações no calendário para que obtenhamos ainda mais êxit em nossos atendimentos. O novo calendário começará a valer a partir desta segunda-feira, 03/05:

 cronograma webconferencia sprev 2.png

 Estejam atentos aos dias e horários estabelecidos. Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail ([email protected]) ou WhatsApp 61-2021-5555 (https://api.whatsapp.com/send?phone=556120215555).

Todos os links das salas de WebConferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa.”

30/04/2021 – Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Abril de 2021


Publicado em

30/04/2021 19h30



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS publica a edição de abril de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS com destaques para (i) orientações sobre o cadastramento de termos de parcelamento no CADPREV; (ii) orientações sobre os novos parâmetros da taxa de administração a serem aplicados em 2022 e que exigirá a adequação da legislação do RPPS durante esse ano de 2021; (iii) as mudanças ocorridas na Diretoria Executiva do CONAPREV e a constituição de uma Comissão Permanente de Atuária, dentro desse Conselho, que tratará da revisão das normas de atuária dos RPPS; (iv) informações atualizadas sobre o eSocial; (v) divulgação da Nota Técnica, elaborada por uma comissão criada pela ATRICON com a participação da SPREV, sobre contratação de entidades fechadas de previdência complementar; (vi) na Seção Conhecendo a RPPS, a Coordenação de Investimentos e suas principais ações e projetos; (vii) na Seção RPPS Grandes Números, um mergulho nos dados dos resultados financeiros desses regimes.