Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
CRP | Cadprev Web | eSocial | GERID | GESCON-RPPS| SIG-RPPS| Fale Conosco
Outros assuntos
Destaques
24/06/2021 – Manual de Certificação Profissional dos Dirigentes dos Órgãos ou Entidades Gestoras
Publicado em
24/06/2021 14h44
Atualizado em
13/03/2023 16h26
O Manual foi aprovado na 4ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, em 20/05/2021, nos termos do Decreto nº 10.188/2019 e autorizada sua divulgação pela Portaria SPREV nº 6.182, de 27/05/2021.
22/06/2021 – A SRPPS abre mais uma sala virtual (cadastro de legislação)
Publicado em
23/06/2021 10h22
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Informamos que a SRPPS está com mais uma novidade no atendimento aos entes federativos. Com o intuito de auxiliar os RPPS no cadastro de legislações e na inclusão do Plano de Custeio, abrimos mais uma sala de atendimento virtual. A sala de legislação será única e exclusivamente destinada para orientação quanto aos procedimentos de cadastro de legislação no GESCON-RPPS. Assim, não terá como objetivo receber pedidos de validação/invalidação de leis ou de análises de consultas. Cada sala tem um tema especifico, em que os analistas irão tirar dúvidas e auxiliar os entes no que for necessário. Veja abaixo o cronograma dos nossos atendimentos virtuais:
Para ingressar na sala de atendimento virtual, o interessado deverá solicitar à Divisão de Atendimento e Assuntos Administrativos da SRPPS, por e-mail ([email protected]) ou (WhatsApp (61) 2021-5555).
Informamos que todos os links das salas de webconferência estão disponíveis no “catálogo” do nosso WhatsApp, localizado ao lado do nome dentro da conversa
21/06/2021 : Substituição de Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento – Ofício Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV.
Publicado em
22/06/2021 08h55
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) e as Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos dos Acordos de Cooperação Técnica publicados em 24 de dezembro de 2015 e em 16 de dezembro de 2020, divulgaram o Ofício-Circular Conjunto nº 5/2021/CVM/SIN/SPREV, de 7 de junho de 2021 sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados pela legislação. Trata-se de esclarecimentos sobre a interpretação do artigo 15, da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, no que se refere à substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento; com destaque, dada a necessidade de busca permanente do RPPS no sentido de enquadra-se ao que dispõe a norma regulamendora de suas aplicações nos mercados financeiro e de capitais, para as situações excepcionais de troca por outro administrador ou gestor não elegível.