Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

23/07/2021 – Publicada a nova versao 2.11 do leiaute XML simplicado do Sistema CNIS-RPPS.


Publicado em

23/07/2021 15h05



Atualizado em
13/03/2023 16h26
Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) publicou
a nova versao 2.11 do leiaute XML simplicado do Sistema CNIS-RPPS, para o envio de informações previdênciarias à SPREV com vistas a consolidar as informações no sistema SIG-RPPS, as mudanças ocorreram nas TAGS: 
TAG: Servidor
Atributo: condicaoAposentado
TAG: vinculoFuncional
Atributo: tipoFundo
TAG: beneficioServidor
Atributo: vlCompensacaoPrevidenciaria
Atributo: vlMensalContribuicaoPrevidenciaria
TAG: pensionista
Atributo: condicaoPensionista
TAG: beneficioPensionista
Atributo: duracaoBeneficio
TAG: quotaPensionista
duracaoBeneficio

01/07/2021 – Editada a Nota Informativa SEI nº 17991/2021/ME que versa sobre os novos procedimentos para acesso aos dados de óbitos.


Publicado em

02/07/2021 12h10



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Fixada data para o encerramento de acesso ao Sisobi por meio do Acordo de Cooperação Técnica da Compensação Previdenciária, a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência – SRPPS editou, em 30 de junho de 2021, a Nota Informativa SEI nº 17991/ME que aponta a ausência de prejuízo com a medida e informa a possibilidade de obtenção de informações de óbitos por meio de cruzamento de dados no sistema SIG-RPPS, bem como informa que o Novo Comprev já promove a cessação automática dos requerimentos quando identificado o óbito do beneficiário. 

30/06/2021 – Acontece na SRPPS – Informe Mensal para os RPPS – Junho de 2021


Publicado em

30/06/2021 16h00



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A SRPPS publica a edição de junho de 2021 do informativo mensal Acontece na SRPPS  com destaques para (i) publicação do Termo de Adesão ao sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) de que trata o Decreto nº 10.188/2019 e de Nota Informativa da SRPPS sobre o assunto; (ii) divulgação da Nota Técnica da SRPPS, aprovada pela STN, que esclarece com base na alteração promovida na LRF pela Lei Complementar nº 178/2021, quais são os recursos transferidos pelos entes federativos ao RPPS de seus servidores que se caracterizam como transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime e que repercutem no limite de despesas com pessoal; (iii) Curso Básico de Atuária Aplicada aos RPPS desenvolvido pela Escola Superior de Gestão e Controle de Contas do TCE-RS; (iv) Grandes Números: radiografia da taxa de juros usada nas avaliações atuariais dos RPPS e dados sobre os débitos parcelados dos RPPS.

29/06/2021 – Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010


Publicado em

29/06/2021 09h51



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia republica a lista exaustiva das instituições que atendem as condições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.695/2018 (inciso I do § 2º e § 8º do art. 15 da Resolução CMN nº 3.922/2010), considerando informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil (em 28/06/2021), com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que são autorizadas pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários. Foi incluída na lista a XP CONTROLE 3 PARTICIPACOES S/A (CNPJ: 15.787.622/0001-89), tendo em vista documentação comprobatória enviada, constante nos Processos SEI nº 10133.100540/2021-73 e nº 14021.176100/2021-13, e informação do Banco Central do Brasil dada a esta Secretaria por meio do Ofício 13752/2021-BCB/Deorf/Gabin.


Atualização Destaques: 09/08/2022 – Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021