Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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20/09/2021 – Divulgada a classificação do ISP-RPPS de 2021


Publicado em

21/09/2021 09h56



Atualizado em
13/03/2023 16h26

 O ISP de 2021 teve por base a metodologia estabelecida pela Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 e as informações relativas aos DIPR, DAIR e RREO de 2020 e do DRAA de 2021, encaminhadas pelos entes até 31/07/2021. Os dados e resultados do ISP-2021 podem ser podem ser conferidos na Planilha “ISP 2021 Resultado Consolidado Resultado Prévio”. Nesse endereço, acessem o Portal do ISP, e consultem, extraiam e visualizem de forma dinâmica os dados utilizados no cálculo do indicador deste e dos exercícios anteriores bem como os resultados.

  

Conforme Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 20/09/2021) para impugnação aos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação. Após a análise das impugnações será disponibilizado o Relatório Final do ISP 2021.

Confiram o comparativo dos Resultados dos ISP:

2019 2020 2021
A:12 10 15
B:457 563 513
C:670 653 653
D:1013 926 971

20/09/2021 – Divulgada a classificação do ISP-RPPS de 2021


Publicado em

21/09/2021 08h22



Atualizado em
11/05/2024 12h40

O ISP de 2021 teve por base a metodologia estabelecida pela Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 e as informações relativas aos DIPR, DAIR e RREO de 2020 e do DRAA de 2021, encaminhadas pelos entes até 31/07/2021. Os dados e resultados do ISP-2021 podem ser podem ser conferidos na Planilha “ISP 2021 Resultado Consolidado Resultado Prévio”. Nesse endereço, acessem o Portal do ISP, e consultem, extraiam e visualizem de forma dinâmica os dados utilizados no cálculo do indicador deste e dos exercícios anteriores bem como os resultados.

  

Conforme Portaria SPREV/ME nº 14.762/2020 (art. 12, § 2º) os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar de 20/09/2021) para impugnação aos resultados do ISP, por meio do GESCON-RPPS, cuja conclusão da análise será informada a cada impugnante, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do prazo para apresentação da impugnação. Após a análise das impugnações será disponibilizado o Relatório Final do ISP 2021.

Confiram o comparativo dos Resultados dos ISP:

2019 2020 2021
A:12 10 15
B:457 563 513
C:670 653 653
D:1013 926 971

20/09/2021 – Assinatura Digital – Autorização dos responsáveis pelas assinaturas dos demonstrativos e documentos no CADPREV


Publicado em

20/09/2021 09h34



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Nota: Assinatura DigitalAutorização dos responsáveis pelas assinaturas dos demonstrativos e documentos no CADPREV.

Está prevista para os próximos dias a publicação da versão 1.46.0.1.00 do CADPREV que contemplará a implantação da funcionalidade da Assinatura Digital para todos os demonstrativos e documentos transacionados no CADPREV.

Cabe esclarecer que a nova funcion­­­alidade de assinatura digital implica que os responsáveis pela assinatura de algum documento deverão estar cadastrados e autorizados no CADPREV.

A assinatura digital será realizada a partir do acesso pessoal (CPF e SENHA) de cada usuário. Portanto, o Responsável da UG deverá encaminhar a lista contendo o nome, cargo e CPF de todos os gestores ou técnicos responsáveis pela assinatura de demonstrativos ou documentos no CADPREV. A lista deve conter no mínimo os seguintes responsáveis:

  • Responsável pela UG
  • Representante legal do Ente (Governador, Prefeito ou pessoa delegada)
  • Gestor de Recursos
  • Atuário
  • Representante do Colegiado Deliberativo

A autorização se dará via ofício a ser enviado para a SRPPS por meio do GESCON selecionado Consulta Sobre Sistemas RPPS/Assunto CADPREV/Assunto Específico LIBERAÇÃO DE ACESSO.

Atenção: Cada interessado deverá realizar a prévia solicitação, caso ainda não possua, de acesso e cadastro de senha junto ao CADPREV.

tela login cadprev.png

Outros esclarecimentos, entrar em contato com o Atendimento (61) 2021-5555 ou e-mail [email protected]

 ALLEX ALBERT RODRIGUES

Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social