Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

ACONTECE NA SRPPS – EDIÇÃO XXIV – AGO/2022


Publicado em

01/09/2022 23h53



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Na 24ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:

ago_2022.png

Para ler o informativo clique aqui.


Ofício Circular SEI nº 183/2022/MTP


Publicado em

24/08/2022 15h41



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.11, 2.11.1 e 2.12.0): ajuste tela do cadastro do RPPS, ajuste da calculadora de Acréscimos Legais e criação da funcionalidade de envio do processo de concessão do benefício. 

Para ler o Ofício clique aqui 


19/08/2022 – Publicada a Nota Informativa SEI nº 11220/2022/MTP


Publicado em

19/08/2022 14h50



Atualizado em
13/03/2023 16h26

Publicada a Nota Informativa SEI nº 11220/2022/MTP de 03/08/2022 que traz considerações sobre o valor da pensão por morte do beneficiário ex-cônjuge/companheiro que recebe pensão alimentícia decorrente de decisão judicial. 


09/08/2022 – Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021


Publicado em

10/08/2022 13h59



Atualizado em
13/03/2023 16h26

A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência publica a atualização da lista de instituições que atendem as condições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 21, da Resolução nº CMN 4.963, de 25 de novembro de 2021, considerando as informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administrar carteira de valores mobiliários. 

 Ministério do Trabalho e Previdência