Regimes Próprios de Previdência Social
Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.
O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.
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Destaques
ACONTECE NA SRPPS – EDIÇÃO XXIII – JUL /2022
Publicado em
01/08/2022 16h53
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Na 23ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
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Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP, de 21 de julho de 2022
Publicado em
21/07/2022 21h47
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Orientações sobre o desenquadramento passivo relativo às alocações em fundos de investimento do segmento de investimentos no exterior realizadas até 02 de maio de 2021 por RPPS que deixaram de ser classificados como investidores qualificados por não terem obtido certificação no Pró-Gestão – art. 27, caput, §1º, VI, c/c art. 29, da Resolução CMN nº 4.963, de 2021; art. 6º, §1º, II, “b”, da Portaria MPS nº 509, de 2011, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 555, de 2019, arts. 137, 152 e 153 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
Para ler a Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP clique aqui
Ofício Circular SEI nº 97/2022/ME
Publicado em
19/07/2022 20h31
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.9.2 e 2.10.0): além de outras melhorias, houve ajuste no cálculo de glosa do pagamento, modificação na regra de obtenção da relação previdenciária e implantação da calculadora de acréscimos legais.
Para ler o Ofício clique aqui
Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022
Publicado em
15/07/2022 17h05
Atualizado em
13/03/2023 16h26
Publicada a Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022, elaborada pela CONOR/CGNAL da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social que traz esclarecimentos sobre as normas gerais de inatividades e pensões por morte das polícias e dos corpos de bombeiros militares e o modo e a a extensão de verificação, pela SPREV, do cumprimento dessas normas gerais relativas ao Sistema de Proteção Social dos militares dos Estados e do Distrito Federal
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