Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Recomendação CNRPPS/MPS nº 3/2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021 quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária


Publicado em

25/04/2024 12h58

A Recomendação CNRPPS/MPS nº 3, de 23 de abril de 2024 reitera e aperfeiçoa a Recomendação CNRPPS nº 1/2021, de 15 de março de 2021, quanto à não contratação de serviços de consultoria para a operacionalização da compensação previdenciária.

O CNRPPS reafirma que a compensação previdenciária é atividade fim do RPPS e a contratação do serviço é nociva aos regimes, por resultar em transferências desnecessárias de recursos públicos para entidades privadas, dessa forma, reforça a Recomendação CNRPPS/ME nº 1, de 15 de março de 2021. 

A Recomendação enfatiza, dentre outros pontos, que os recursos oriundos da compensação previdenciária integram fonte de receita do RPPS, indispensável para a sustentabilidade do regime e sua utilização se dá, exclusivamente, para o pagamento dos benefícios do respectivo RPPS, não sendo admitida a utilização dos valores para quaisquer outros pagamentos, inclusive para valores previstos em eventuais contratos de prestação de serviços. 

No anexo da recomendação constam os canais para orientação, capacitação e consulta sobre a compensação previdenciária.

Acesse a Recomendação na íntegra.


Nova versão do Sistema de Compensação Previdenciária traz melhorias com novas funcionalidades


Publicado em

24/04/2024 18h03



Atualizado em
26/04/2024 08h59
Melhorias facilitarão o cálculo dos valores a serem pagos e recebidos pelos regimes de previdência 
O Ministério da Previdência Social disponibilizou, na última terça-feira (23), uma nova versão do sistema Comprev. 
Dentre as novidades, foi disponibilizada a “Calculadora de Períodos”, que colabora no cálculo do Regime de Origem dos requerimentos destinados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), considerando as formas de cálculo dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), conforme previsto na legislação vigente. 
Outra inovação é o “Simulador da Compensação”, que permitirá uma visão mais próxima da realidade dos valores a serem pagos e recebidos dos regimes previdenciários. 
As evoluções e melhorias no sistema Comprev são discutidas e especificadas no âmbito do Comitê da Compensação Previdenciária, composto por representantes da Secretaria de Regime Próprio e Complementar, do INSS, dos Tribunais de Contas e de RPPS e desenvolvidas pela Dataprev. 
A compensação previdenciária consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), e destes entre si, quando for utilizado, para a concessão de benefício em um regime, tempo de contribuição de outro regime, certificado na forma da contagem recíproca de tempo de contribuição.

Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021


Publicado em

23/04/2024 10h43



Atualizado em
02/05/2024 14h58

Em conformidade com a Resolução CMN, os RPPS devem aplicar seus recursos previdenciários apenas em instituições financeiras que atendem os critérios dos Inciso I, §2º e §8º do art. 21. Tal restrição abrange administradores ou gestores de fundos de investimentos, bem como instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil emissoras de ativos financeiros de renda fixa.  

Instituições financeiras que atendem ao inciso I, § 2º, art. 21 da Resolução CMN n° 4.963/2021


Informativo Mensal Consultas Destaques GESCON – Edição XV – Abril de 2024


Publicado em

20/04/2024 12h25

Informativo de Consultas Destaque GESCON, de periodicidade mensal, constitui meio de divulgação de respostas às consultas relevantes e de interesse comum aos RPPS, elaboradas no âmbito deste Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPPS da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, contendo a ementa e a resposta da consulta selecionada.

Edição XV – Abril de 2024