Regimes Próprios de Previdência Social

icone com balança para citar a Lei nº 9.717/98

Os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS instituídos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios até a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, para amparar seus servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/1998, que estabelece as normas gerais para o funcionamento desses regimes.

O Ministério da Previdência Social exerce as competências de orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar os RPPS, além de estabelecer parâmetros e diretrizes gerais para seu funcionamento conforme art. 9º da Lei nº 9.717/1998, que foi expressamente recepcionada como Lei Complementar pela EC nº 103/2019.

 


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Destaques

MPS edita medida emergencial em ajuda aos RPPS do RS. CRP dos entes gaúchos serão emitidos e renovados automaticamente


Publicado em

10/05/2024 15h52

O Ministério da Previdência Social editou a PORTARIA MPS nº 1.396, de 8 de maio de 2024 que dispõe sobre regime extraordinário de emissão e renovação da validade do CRP e de sua emissão emergencial para o Estado e Municípios do Rio Grande do Sul em decorrência da calamidade pública reconhecida por meio das Portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.377 e nº 1.379, de 5 de maio de 2024.

De acordo com o normativo, os CRP´s vencidos nos 30 dias anteriores à publicação da Portaria serão renovados emergencialmente por 90 dias, a partir da data da publicação. Já os CRP vincendos em até 60 dias da publicação da referida Portaria serão renovados emergencialmente por mais 90 dias, a contar da data do seu vencimento.

Acesse a Portaria na íntegra http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.396-de-8-de-maio-de-2024-559077528  

Comunicado – Adequação do DAIR à nova estrutura Fundo/Classe – Res. CVM nº175/2022 – Carteira de abril/2024


Publicado em

08/05/2024 20h40



Atualizado em
08/05/2024 20h42

Em vigor desde o último dia de abril de 2024, uma nova versão do Sistema CADPREV foi implantada, incorporando atualizações específicas no demonstrativo DAIR, com vistas às modificações introduzidas pela Resolução CVM nº 175/2022.
Clique aqui para ler o comunicado.

Atricon abre consulta pública para receber sugestões sobre aporte de imóveis aos Regimes Próprios de Previdência Social. Participem!


Publicado em

03/05/2024 11h53

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) abriu consulta pública para receber contribuições sobre a Minuta de Nota Técnica que trata do aporte de imóveis e ativos imobiliários aos RPPS como mecanismo de aporte ao equacionamento do déficit atuarial. Participem!

O período para o envio de sugestões é de 60 dias, a contar de 22/04/2024.

 Para acesso à Minuta da Nota Técnica da Atricon: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2024/04/Minuta-Nota-tecnica-Atricon-RPPS.pdf

  • Para contribuir com sugestões, os interessados devem encaminhar e-mail para [email protected].

Relacionado ao assunto, informamos que, recentemente, esta Secretaria publicou a Nota Técnica SEI nº 145/2024/MPS que trata do art. 11, § 3º, da Resolução CMN nº 4.963/2021: Constituição de Fundos de Investimento Imobiliário com cotas integralizadas por imóveis vinculados por lei ao RPPS. Para acesso à referida nota técnica: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/notas-tecnicas

Atualização da Lista Exaustiva – Inciso I do §2º e §8º do art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021


Publicado em

02/05/2024 15h11



Atualizado em
06/05/2024 14h57
Em conformidade com a Resolução CMN, os RPPS devem aplicar seus recursos previdenciários apenas em instituições financeiras que atendem os critérios dos Inciso I, §2º e §8º do art. 21. Tal restrição abrange administradores ou gestores de fundos de investimentos, bem como instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil emissoras de ativos financeiros de renda fixa.