Recentemente, a Secretaria de Previdência, por meio da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão, divulgou o Manual da Certificação Profissional – versão 1.1, para os Dirigentes, Membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, Membros do Comitê de Investimentos e Gestor de Recursos. Também foi divulgada a versão 3.3 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização.
A atualização da versão inicial do Manual da Certificação Profissional foi deliberada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, na 27ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 20 de dezembro de 2021, em razão das seguintes considerações:
I) certificação dos dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, graduada nos níveis básico, intermediário e avançado – CP RPPS DIRIG I, II e III;
II) certificação dos membros do conselho deliberativo do RPPS, graduada nos níveis básico e intermediário – CP RPPS CODEL I e II;
III) certificação dos membros do conselho fiscal do RPPS, graduada nos níveis básico e intermediário – CP RPPS COFIS I e II;
IV) certificação do responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos do RPPS, graduada nos níveis básico, intermediário e avançado – CP RPPS CGINV I, II e III.
A Certificação dos dirigentes, conselheiros, membros de comitês de investimentos e dos responsáveis pela gestão dos recursos dos RPPS é uma exigência legal e tem por objetivo o aperfeiçoamento do processo de escolha desses profissionais e, por consequência, a melhoria do desempenho de suas atribuições, que deverão atender critérios mínimos de qualificação técnica.
Em entrevista exclusiva à ABIPEM, a Secretária-Executiva da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão, subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, Márcia Lúcia Paes Calda, informou que “foram enviados o total de 318 ofícios aos entes que foram certificados e aos que embora tenham feito a adesão, ainda não foram certificados. Levamos em consideração as adesões feitas até abril/2021.Foram recebidas 29 mensagens com retorno acerca das dificuldades enfrentadas. Todos os retornos foram analisados e discutidos pontualmente pela Comissão em reuniões realizadas de forma presencial e remota. Algumas sugestões foram acatadas e outras infelizmente não puderam ser atendidas em razão da necessidade de manter as ações alinhadas ao propósito de implantação das boas práticas de gestão e integralmente inseridas nos três pilares que compõem o Programa: Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária”.
Prazo para se adequar às novas normas
A Comissão de Pró-Gestão RPPS terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação de alteração de normas da SPREV para fazer a atualização do conteúdo programático das respectivas certificações às entidades certificadoras, que terão um prazo de 60 (sessenta) dias para atualizar seus procedimentos internos e, em especial, seu banco de questões utilizado no exame por provas;
1º de abril de 2022 começará a contagem para início do prazo para comprovação das certificações;
Prazo de validade
A certificação terá validade de 03 (três) anos, devendo ser renovada ao final desse período. Se durante a sua vigência o RPPS obtiver a alteração para um nível superior da certificação, esta será considerada como nova certificação para fins de contagem do prazo de validade. A entidade certificadora emitirá o Termo de Concessão da Certificação Institucional e divulgará a relação dos RPPS por ela certificados, que será também publicada pela Secretaria de Previdência, no endereço eletrônico da Previdência Social na Internet.
Documentos Comprobatórios
O Manual 1.0 também sofreu ajustes em relação aos documentos comprobatórios para a obtenção dos 30 (trinta) créditos do programa de qualificação continuada reduzido de 1 (um) ano, no programa de certificação por tempo no cargo ou função, que agora deverá ser do período anterior à data de inscrição, e somente em caso excepcional, poderão ser aceitos créditos obtidos após a data de inscrição; bem como deixar expresso que o candidato, a qualquer momento, poderá concluir seu exame por provas, sem precisar cumprir tempo mínimo de realização, além de que, o candidato deverá fazer a escolha prévia da modalidade de certificação que deseja ser submetido, por ocasião de inscrição junto à entidade certificadora: exame por provas, exame por provas e títulos, programa de certificação por tempo no cargo ou função e programa de certificação por titulação ou cargo público.
Outros ajustes foram feitos no texto do Manual, para esclarecer recorrentes dúvidas recebidas via sistema GESCON, especialmente:
3 Abrangência da exigência da comprovação da certificação;
3.1 Exigência mais favorável para a comprovação da primeira certificação;
3.2 Aproveitamento de certificação anteriormente emitidas;
3.3 Reconhecimento de certificação para exercício em outra função;
4 Prazos para comprovação da certificação para os novos empossados;
5. Prazos para comprovação da certificação para os atuais dirigentes e conselheiros.
Atualmente, existem no país 2.153 Regimes Próprios de Previdência Social, que contam com quase 10 milhões de segurados, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, e são responsáveis pela gestão de recursos acumulados superiores a R$ 270 bilhões.
Para consultar e baixar a íntegra do Manual, versão 3.3, Clique aqui
Para consultar e baixar o Manual da Certificação Profissional versão 1.1, Clique aqui