A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia publicou no dia 25 de setembro o Ofício Circular SEI nº 3369/2020/ME que “trata da necessidade dos entes federativos para qualificar as informações com requerimentos da compensação previdenciária. Com o novo COMPREV, que segundo a Dataprev deve entrar em produção em novembro de 2020, todos os requerimentos da compensação previdenciária deverão possuir o CPF do aposentado ou de cada um dos pensionistas. No atual sistema, o CPF para os dependentes não era obrigatório, por isso precisa ser informado agora, informou o Coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da SPREV, Leonardo Motta.
O documento como campo chave é importante para trazer mais segurança dos dados, permitindo o cruzamento dos dados com outras bases e a cessação por óbito. Portanto, é fundamental que os Regimes Próprios tenham celeridade nessa regularização. Por esta razão, a ABIPEM fará a gravação de um treinamento sobre o novo sistema e realizará um programa na TV ABIPEM temático sobre o Ofício a fim de sanar dúvidas dos gestores e técnicos dos RPPS.
“A Dataprev fez um trabalho inicial tentando localizar o CPF desses requerimentos, mas não conseguiu localizar todos. Cerca de 98% dos CPFs foram localizados e, para os requerimentos que não foram localizados, estão sendo disponibilizadas as planilhas para que o entes informem o número do CPF em cada um desses requerimentos”, explicou Leonardo. Ele destacou, ainda, que “os requerimentos que não possuírem CPF não poderão ser migrados para o novo sistema, o que ocasionará a interrupção do pagamento desse requerimento, até que seja informado o CPF”.
O documento, que pode ser lido aqui, ainda traz a informação de que “os entes federativos que possuem um grande volume de dados de CPF a serem qualificados foram avisados por meio de Ofícios da necessidade de obterem esses dados. Esses entes também deverão efetuar o mesmo procedimento descrito neste Ofício Circular para o retorno do arquivo à Dataprev. Em virtude da necessidade de migração dos dados antes da implementação do novo COMPREV, solicitamos que a planilha seja reenviada, impreterivelmente, até o dia 16 de outubro de 2020, com as respectivas informações do CPF. Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, por favor entre em contato, preferencialmente, pelo e-mail (cgnal.comprev@previdencia.